Opinião

Estado deve indenizar família de presidiário morto por causa da Covid-19

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31 de agosto de 2020, 19h10

A crise causada pelo novo coronavírus virou o mundo de ponta-cabeça. Empresas, comércios e a população tiveram de se reinventar e se adaptar a esse cenário. Para se ter uma ideia, também foram adotadas medidas para evitar que os casos aconteçam nas penitenciárias. No dia 16 de março, saiu uma decisão que proibiu a saída temporária dos presos do regime semi-aberto.

Isso causou rebeliões nas unidades de Porto Feliz, Mongaguá e Tremembé e mais de 1,3 mil presidiários fugiram. No dia 20 do mesmo mês, saiu decisão liminar determinando a suspensão de visitas em todas as 176 unidades prisionais do Estado de São Paulo. Tal decisão está em vigor até o momento, sem previsão de se retomar as visitas. Desde então, os presos dos regimes semi-aberto e fechado estão proibidos de realizar serviços externos junto às empresas conveniadas com o governo do Estado, em que realizam somente trabalhos internos e de manutenção das respectivas unidades prisionais. Porém, mesmo assim, alguns já foram contaminados pelo vírus.

É importante frisar que cabe ao Estado cuidar não somente dos presidiários, mas dos funcionários também. É necessário tomar medidas para evitar um grande descontrole da doença, causando um verdadeiro caos no sistema de saúde. Segundo a última divulgação da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, 989 presidiários já foram contaminados, com 15 mortes confirmadas por Covid-19. Além disso, 251 funcionários testaram positivo, com 17 mortes confirmadas. As ações do governo incluem isolamento e protocolos de proteção, estendidos também aos funcionários. Mas, como os funcionários têm contato social externo às unidades, acabam sendo o transmissor principal da doença.

Abaixo, alerto sobre as principais preocupação sobre o assunto:

1) Os presidiários têm preferência no acesso ao SUS: caso um presidiário seja contaminado pelo coronavírus, e sendo grave seu estado de saúde, ele terá prioridade de atendimento nas unidades de saúde. Esse fato acontece por se tratar de questão de segurança, pois é para se evitar um possível resgate ou fuga do presidiário. Apesar de o presidiário ter direito a visita de seus familiares, a questão da saúde pública se sobrepõe a isso, em virtude da declaração da pandemia mundial pela qual estamos passando. Ou seja, se houver escolha entre atender a um paciente preso ou o não preso, o preso terá essa prioridade. Por isso, é importante uma ação efetiva do Estado para evitar tal situação;

2) Não há previsão de quando os presídios voltam à normalidade: mesmo com a abertura parcial do comércio, a suspensão das visitas ainda permanece. Como cada município tem autonomia para tal abertura, de acordo com a fase na qual se encontra, referente aos presídios há a liminar em vigor, que está sendo acatada pelo governo do Estado de São Paulo. É uma questão estadual, e não municipal;

3) O Estado é responsável pela integridade da saúde do presidiário: caso ocorra a morte dele, confirmada por coronavírus, o Estado é responsabilizado por isso. O presidiário está em isolamento social desde o início da pandemia, por conta da liminar que proibiu as visitas (que seriam um fator de risco de contaminação deles). Assim, de onde veio a contaminação? Da falta de higienização adequada de quem entra na unidade (correspondências e encomendas recebidas pelos Correios) ou através de funcionários contaminados, que acabam disseminando a doença dentro da unidade a qual trabalha.

Por isso, como não foi o presidiário quem deu causa à contaminação, a responsabilidade é do Estado de indenizar a família dele. Caso ele morra ou sofra alguma sequela da Covid-19, a família deve ser indenizada. E o mesmo se estende ao funcionário, caso tenha adquirido a doença quando estava exercendo sua função.

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