No século XX, o físico Erwin Schrödinger fez um dos experimentos teóricos mais estranhos de que se tem notícia: para tentar demonstrar sua teoria de comportamento ilógico de partículas subatômicas, ele propôs prender um gato em uma caixa. Assim, a vida do animal ficaria sujeita à movimentação das partículas: se elas circulassem, o gato morreria, caso contrário, ele continuaria vivo. Logo, segundo as leis da física subatômica, o bicho poderia estar morto e vivo ao mesmo tempo.
A analogia cabe para ilustrar o momento que atravessa a LGPD: nas últimas semanas, muito se falou em alteração na data de vigência, tendo como pivô o artigo 4º da Medida Provisória nº 959/2020, que tentava alterá-la para maio de 2021, sob argumentos plausíveis, como o atraso causado pela pandemia e a inexistência da ANPD.
No entanto, a MP 959/2020 — de iniciativa do Executivo — não teve o necessário apoio, motivo pelo recebeu destaque que propunha nova data para vigência da LGPD: 31 de dezembro de 2020. Ocorre que as Medidas Provisórias possuem prazos legais para serem votadas ou perdem sua validade, e o prazo para votá-la se encerraria no dia 26 de agosto. Ou seja, era necessário votar com urgência.
Foi com essa sensação de 45 minutos do segundo tempo que a Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (25/8) o adiamento para a nova data de dezembro e o texto foi remetido ao Senado, para votação em um único dia. Entretanto, se já não tínhamos testemunhado reviravoltas suficientes, a principal ainda estava por vir.
Contrariando todos os prognósticos que davam como certo o adiamento, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou uma questão de ordem: o Regimento Interno do Senado impedia a deliberação, visto que esse debate já havia acontecido em relação à Lei 14.010/2020, em que se decidiu pela postergação somente dos artigos da LGPD que previam as sanções administrativas.
Dando razão ao senador, a Secretaria-Geral da Presidência do Senado opinou favoravelmente à sua questão de ordem e o presidente Davi Alcolumbre acatou o pedido, para julgar prejudicado o artigo que adiava a vigência da LGPD e ainda aproveitou para — de forma totalmente pertinente — questionar a demora na criação da Autoridade Nacional e reforçar que, em sua opinião, a prorrogação dos artigos relativos às sanções administrativas trazem conforto o bastante para admitirmos a vigência da lei a partir de já. Com isso, o artigo 4º foi removido da medida provisória, que foi aprovada com relação aos demais dispositivos.
O que fez o Senado trouxe grandes incertezas quanto à real data de vigência da LGPD: julgar o dispositivo como prejudicado — em vez de rejeitá-lo no mérito — traz implicações práticas do maior calibre, já que suscita diversas questões sobre a tramitação de medidas provisórias, gerando um cenário de incertezas generalizadas.
Afinal, entraria a lei em vigor imediatamente (diante da rejeição)? A partir de 27 de agosto (dia seguinte à deliberação)? Seria necessário aguardar a sanção ou veto presidencial? Ou será que a vigência da LGPD retroagiria à data de 16 de agosto e estaríamos nós vivendo esse tempo todo sob sua vigência sem saber?
O Senado já emitiu opinião de que a vigência ocorreria após a sanção presidencial, mas a jurisprudência do STF não é tão clara. Assim, curiosamente, as aparências indicam que a LGPD está e não está vigente ao mesmo tempo. Quem arrisca um palpite?
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Erwin schrodinger
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
Erwin Rudolf Josef Alexander Schrödinger (pronúncia alemã ˈɛʁviːn ˈʃʁøːdɪŋgɐ; Viena-Erdberg, 12 de agosto de 1887 — Viena, 4 de janeiro de 1961) foi um físico teórico austríaco, conhecido por suas contribuições à mecânica quântica, especialmente a equação de Schrödinger, pela qual recebeu o Nobel de Física em 1933. Propôs o experimento mental conhecido como o Gato de Schrödinger e participou da 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Conferência de Solvay.
Deu ainda grande atenção aos aspectos filosóficos da ciência, bem como a conceitos filosóficos, à ética e às religiões orientais e antigas. Sobre sua visão religiosa, ele era ateu" (Fonte Wikipédia).
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