Dinheiro na mão

CNJ manda TRT-2 liberar verba para pagamento de precatórios em São Paulo

Autor

19 de agosto de 2020, 13h41

A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça mandou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (região metropolitana de São Paulo) transferir verba para o pagamento de precatórios trabalhistas de ordem cronológica para servidores paulistas que aguardam na fila desde 2001. A corte estadual terá também de explicar por que não está usando os recursos disponíveis e informar o montante exato que não está comprometido com pagamentos.

Reprodução
O TRT-2 terá de acelerar o pagamento
de precatórios de ordem cronológica
Reprodução

Assinado pelo corregedor Humberto Martins e recebido pelo TRT-2 no último dia 12, o pedido de providências do CNJ determina que R$ 116 milhões que estão em uma conta usada para pagamento de acordos devem ser transferidos para uma outra conta, esta destinada ao pagamento dos precatórios de ordem cronológica.

Os pagamentos anuais desses precatórios, que são uma obrigação constitucional, têm sido feitos de maneira muito tímida pelo tribunal. Nos últimos cinco anos, foram pagos apenas 42 precatórios por ordem cronológica: 17 em 2015, 16 em 2016, dois em 2017, nenhum em 2018 e sete em 2019.

Além disso, o documento indica que, no ano passado, o TRT-2 destinou mais recursos ao pagamento dos acordos diretos (R$ 49,7 milhões) do que à liquidação dos débitos por antiguidade (R$ 35,8 milhões). Para fechar um acordo direto e receber o dinheiro mais rapidamente, é preciso conceder descontos de cerca de 40% sobre o valor original da dívida, ou seja, é vantajoso para o Estado. 

"No limite, esse procedimento do TRT-2 é uma maneira de forçar os credores a fechar o acordo, já que a maioria deles tem idade avançada e é a única forma de conseguir receber alguma coisa em vida", comentou Marco Antonio Innocenti, sócio-diretor do escritório Innocenti Advogados e presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).

A decisão do CNJ foi uma resposta ao pedido de providências de um credor que aguarda, na fila cronológica, desde 2008 para receber os valores que lhe são devidos.

Clique aqui para ler a decisão

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!