Opinião

Regularização fundiária plena garante segurança jurídica do direito à moradia

Autor

  • Irajá Lacerda

    é advogado e ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL-MT.

14 de agosto de 2020, 18h14

A regularização fundiária urbana é um instrumento necessário e inevitável em praticamente todas as cidades brasileiras, pois a falta de um planejamento adequado ocasionou uma urbanização mal estruturada, com ocupações irregulares e invasão de áreas de preservação permanente. Por ter uma importância tão abrangente na vida do cidadão, ela permeia por vários setores, já que cumpre a função da propriedade e também de suas consequências sociais.

De acordo com o artigo 21 da Constituição Federal, compete à União elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social e instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano. Já em nível municipal, cabe aos municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Esse processo inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que têm como finalidade integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. Esse conjunto de medidas e procedimentos deve ser formulado e desenvolvido pelo poder público para buscar a ocupação do solo de maneira eficiente e combinar o seu uso de forma funcional.

No ordenamento jurídico, a regularização fundiária segue diretrizes fundamentadas nas Leis Federais nºs 11.977/2009 e 13.465/2017, e também no Decreto nº 9.310/2018, que instituiu normas gerais e procedimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana, que legitima a posse ou propriedade do cidadão que ocupa uma área que está em desacordo com a lei.

O interesse na regularização fundiária é coletivo. Além de promover o direito à moradia ao cidadão, reduz desigualdades sociais. Para a prática adequada da política urbana são traçadas diretrizes que cumprem o processo de forma ordenada e eficaz, estabelecendo a garantia da terra urbana, bem como do saneamento ambiental, da infraestrutura, do transporte, do trabalho e do lazer.Todo cidadão tem o direito de morar sem medo de sofrer remoção e ameaças indevidas, ou seja, viver com mais tranqüilidade e segurança. A regularização fundiária plena, que corresponde à titulação de seus beneficiários, possibilita a garantia de segurança jurídica do direito social à moradia, de um ambiente ecologicamente equilibrado e de uma vida digna aos seus habitantes.

Autores

  • Brave

    é advogado e chefe de gabinete do senador Carlos Fávaro. Presidiu a Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL-MT.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!