Imparcialidade comprometida

TJ-SP acolhe suspeição de desembargador em recurso da JBS

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11 de agosto de 2020, 14h33

O afastamento de eventuais dúvidas a respeito da atuação de um juiz está ligado à própria legitimidade do Poder Judiciário, de sorte que o magistrado deve repelir qualquer questionamento razoável a respeito da sua imparcialidade, ainda que, no seu íntimo, tenha a convicção da preservação de suas condições subjetivas para um justo julgamento.

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rDivulgaçãoTJ-SP acolhe suspeição de desembargador relator de recurso da JBS

Esse entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher arguição de suspeição apresentada pela JBS contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado da Corte. Abrão é relator de uma apelação da JBS.

A empresa alegou que o desembargador, em artigo publicado na internet, "com virulência e desproporcionalidade", teceu críticas diretas a respeito dela, nomeando-a textualmente e alterando o significado de seu nome, "de forma extremamente depreciativa — JBS (Jogou Barro Sujo?)", o que demonstraria o comprometimento da imparcialidade para julgar o recurso.

Inicialmente, o incidente foi apresentado nos autos do processo, mas Carlos Henrique Abrão não reconheceu a suspeição. O caso foi ao Órgão Especial que, por unanimidade, anulou o julgamento da apelação da JBS e determinou a redistribuição do caso a outro relator, conforme o voto do presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco.

Segundo ele, os argumentos usados por Abrão no texto questionado pela JBS, "excessivos ou não, e isso não compreende o objeto desta análise", acabaram por comprometer a necessária imparcialidade do desembargador. "De que forma a parte poderá imaginar que, no processo judicial, receberá imparcial prestação jurisdicional? As críticas foram fortes e não é possível superar o cenário já consolidado de inequívoca antipatia pela arguente", disse.

Além disso, Pinheiro Franco destacou que a postura do próprio desembargador quanto à alegação de suspeição confirma a necessidade de acolhimento do incidente: "Claro está que poderia o desembargador ter esclarecido que, no seu entendimento, o incidente deveria ter sido dirigido diretamente à presidência. Além disso, poderia ter remetido o incidente à presidência. Enfim, poderia ter adotado conduta diversa, sem protelar o incidente".

Assim, materializada a suspeição, afirmou o presidente, "cumpre reconhecer a nulidade dos atos decisórios praticados pelo desembargador na referida apelação cível, ainda que já julgada pelo colegiado, em harmonia com o artigo 146, § 7º, do Código de Processo Civil, permitindo-se, portanto, novo julgamento do recurso".

Outro lado
O desembargador Carlos Henrique Abrão informou à ConJur que, no processo em que a JBS apresentou o incidente, o julgamento do recurso foi favorável à empresa, por votação unânime. Na ocasião, foi majorada, a favor da JBS, a verba honorária com subida de recurso especial ao STJ.

"A JBS, não se conformando com o não processamento da exceção, entrou com agravo interno, por maioria não conhecido, e após isso Recurso Especial não conhecido que subiu ao STJ", afirmou. Ele disse ainda que participou de outros dois julgamentos posteriores envolvendo a JBS na condição de segundo juiz, que não geraram pedidos de suspeição.

Por fim, Abrão disse que as críticas feitas à empresa em artigo publicado na internet "não encerra nada mais do que a verdade" e que, inclusive, já foi acionista da JBS.

0010723-83.2020.8.26.0000

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