Danos morais

Estado deve indenizar família por demora na liberação de corpo para velório

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9 de agosto de 2020, 8h25

Em virtude da demora de 14 horas para realização de procedimento no Instituto Médico Legal de Governador Valadares (MG), e o consequente prejuízo do velório, que teve tempo reduzido por causa do atraso, o Estado de Minas Gerais deve indenizar os pais de uma menina que morreu na cidade mineira.

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Procedimento no IML atrasou bastante o sepultamento em Governador Valadares
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Assim decidiu a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença de primeiro grau e manteve a obrigação de pagamento do valor de R$ 20 mil para cada genitor. 

Relator do recurso, o desembargador Kildare Carvalho considerou o valor razoável não só para atenuar o infortúnio suportado como também para tentar impedir que o ente estatal volte a incorrer na prática condenada.

A filha do casal indenizado morreu em um hospital de Governador Valadares como consequência do que parecia ser um acidente, mas logo surgiu a suspeita de envenenamento. Por causa disso, o corpo dela permaneceu 12 horas no hospital e outras 14 no Instituto Médico Legal.

O Estado de Minas Gerais alegou que o tempo gasto foi o estritamente necessário para a averiguação da suspeita de crime e que não houve qualquer indício de omissão de agentes públicos, argumentação não considerada pelos julgadores.

Com a liberação tardia para o sepultamento, e em razão da necessidade de preparo do velório, a família só pôde realizar o ritual fúnebre por três horas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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