Prerrogativa da ANP

Witzel veta projeto de lei que proibia venda de combustíveis fora de postos

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6 de agosto de 2020, 19h22

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), vetou na íntegra o projeto de lei que proibia o abastecimento de veículos fora dos postos de combustíveis. O PL 1.592/2019 foi aprovado em discussão única no plenário virtual da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 16 de julho.

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Segundo a decisão de Witzel, publicada na edição desta quinta-feira (6/8) do Diário Oficial do Rio de Janeiro, não é dos Estados a prerrogativa de definir sobre a comercialização de petróleo — e sim da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

"No exercício dessa competência, a agência elabora e publica resoluções técnicas que regulam as atividades constantes do sistema nacional de abastecimento de combustíveis, atualmente composto por mais de 100 mil agentes econômicos que operam em diferentes níveis. No caso da preposição, trata-se de matéria de interesse geral, e não apenas estadual, sendo tal competência legislativa federal editar normais gerais sobre o tema."

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro sequer ouviu representantes da ANP durante a tramitação do projeto de lei. Nem mesmo convocou uma audiência pública para abordar o assunto, algo previsto no regimento interno da casa legislativa.

A redação do projeto provocou incertezas sobre o futuro do transportador-revendedor-retalhista (TRR) por vedar o fornecimento de combustíveis em "estabelecimento diverso do posto". O serviço oferecido pelo app GOfit, delivery de combustíveis, também seria afetado pelo projeto. Nesse caso, os consumidores deixariam de contar com a comodidade do aplicativo, que funciona desde maio em três bairros da cidade do Rio de Janeiro.

A decisão cita ainda, como exemplo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade de lei, do estado do Paraná, que tratava também da comercialização de combustíveis. No caso do Paraná, o ministro Gilmar Mendes decidiu "inconstitucionalidade formar, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre o tema. Violação ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de diretos".

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também citado no veto do governador. "O CDC entende como prática abusiva a colocação, no mercado de consumo, de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes." O que só reforça que a Alerj usurpou a competência federal na preposição do PL 1.592/2019.

A decisão de Witzel se encerra reforçando a competência federal sobre o setor de combustíveis. "Portanto, o abastecimento de veículo em local diverso do posto de combustíveis ou a entrega de combustível precisa estar regulamentada pela ANP, caso contrário, configura-se a prática abusiva já descrita no CDC, de forma que não haveria qualquer inovação legislativa com a proposta apresentada."

Vale ressaltar ainda que o serviço oferecido pela GOfit foi autorizado pela ANP e tem o respaldo da Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2019, e de resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) 12/2019, que abrem espaço para uma regulação aberta às novas tecnologias.

A própria Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou a favor do serviço. A representação da Procuradoria-Geral Federal junto à ANP entendeu que a agência tem base técnica e legal para autorizar projetos-piloto de abastecimento de combustível com entrega por aplicativo. A competência para legislar sobre o setor de combustíveis é da União, neste caso, da ANP, agência reguladora.

Clique aqui para ler a decisão de Witzel

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