Opinião

A sordidez dos crimes contra a economia popular durante a pandemia

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28 de abril de 2020, 11h22

A quarentena estabelecida pelos estados já ultrapassou os seus 40 dias, mas as práticas abusivas contra os consumidores ganham novas formas e se reinventam durante a pandemia. A palavra "quarentena" é uma figura de linguagem conhecida como catacrese, que a grosso modo seria uma espécie de metáfora desgastada, que por ter sido utilizada reiteradamente perde a essência inicial da palavra, que seria período de 40 dias. O exemplo clássico de catacrese é o da palavra embarcar que era utilizadas para aqueles que embarcavam em barcos e passou a se utilizar em todos os mecanismos de viagens. Embora essas palavras tenham se desgastaram ao longo do tempo, os crimes contra a economia popular ao contrário delas se renovam a cada dia em face da pandemia da Covid-19 e alarmam as relações de consumo.  

Em termos cronológicos, o surgimento da epidemia do coronavírus desencadeou instabilidade econômica e social ao redor do mundo. Os reflexos das mudanças de operabilidade dos meios de produção, em que empresas estão tendo que se adequar à nova realidade de oferta e demanda, têm exigido atenção por parte dos estados, pois, em meio à "nova ordem" comercial que surge, há aqueles que se aproveitam para lucrar com a vulnerabilidade do consumidor, infringindo normas éticas, bem como praticando infrações penais de todos os tipos.

Segundo o Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Estado de São Paulo, são muitos os relatos de pessoas informando aumento abusivo nos preços de produtos e serviços. Entre os produtos mais visados em um primeiro momento estava o álcool em gel. Isso porque o álcool em gel é uma das armas no combate à proliferação do vírus (Sars-Cov-2) e seu uso se tornou indispensável no cotidiano das pessoas. Não obstante, a alta demanda pelo produto fez com que comerciantes passassem a aumentar o preço do produto, em alguns casos chegando a custar de R$ 30 a R$ 50 reais um vasilhame de 500 ml que outrora era vendido por menos de R$ 5 reais.

Isso tem ocorrido não só no Brasil, mas também ao redor do mundo. Nos Estado Unidos, um caso chamou a atenção da imprensa mundial. Um homem comprou 17 mil frascos de álcool em gel e anunciou em sites de vendas online. A Amazon, entre outros sites, retirou os anúncios do vendedor que já tinha vendido 300 garrafas de álcool em gel em apenas uma hora, com valores extremamente elevados. Casos como esse têm se tornado frequentes e basta ir a uma farmácia e ver que certamente não haverá o produto ou, se tiver, terá um preço muito acima do convencional, sendo que o exemplo acima é só mais um entre milhares de outros comerciantes que estão locupletando-se às custas desta oportunidade desleal.

Recentemente a Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) de Guarulhos, São Paulo, autuou uma casa lotérica que estava condicionando os consumidores que sacavam o auxilio emergencial de R$ 600 a pagar uma taxa de seguro no valor de R$ 30 para poderem sacar o auxílio governamental destinado às pessoas de baixa renda. As práticas abusivas parecem não ter fim, indo desde omissão de estoque a aumentos de valores de gás cozinha, em uma clara postura antiética e em desacordo com a legislação pátria.     

Assim, é importante ressaltar que aqueles que superfaturam preços para obter vantagem econômica, aproveitando-se do momento de vulnerabilidade social instaurado devido à pandemia da Covid-19, incorrem em crime contra a economia popular, podendo ainda ser responsabilizados por delitos contra as relações de consumo. Não obstante, o Congresso Nacional aprovou o PDL 88/20 instituindo o estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Assim, o empresário que passar a praticar preços muito acima daqueles encontrados no mercado terá no cômputo de sua pena a agravante prevista no artigo 61, II, "j", do Código Penal, podendo ter sua pena aumentada.

Não bastassem os crimes contra a economia popular e crimes contra as relações de consumo, alguns comerciantes, após o pico na demanda por álcool em gel, passaram a falsificar os produtos misturando substâncias desconhecidas, que além de não ter eficácia contra o vírus ainda põem em risco a saúde das pessoas. Assim, outra modalidade de crime que passou a assolar a população foi a dos crimes de falsificação, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273, CP).

É preciso que as autoridades fiscalizem de perto as atividades econômicas, pois quando as relações comerciais são contaminadas pela insegurança, a ordem econômica liberal se torna desproporcional para a sociedade e quem fatalmente pagará o preço pelo descontrole do mercado, ou melhor, pela autorregulação do mercado é toda sociedade, que precisa de produtos e serviços e não consegue obtê-los, pois os mecanismos de regulação da lei da oferta e da demanda estão comprometidos pela falta ética de poucos.

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