Opinião

Escolhas difíceis em época de pandemia

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19 de abril de 2020, 6h33

Uma compra de materiais de proteção pelo Ministério da Saúde diretamente da China que teve a entrega frustrada porque outro país ofereceu preço mais alto e quantidade maior a ser adquirida. Uma escolha entre qual paciente deverá receber o último respirador disponível no hospital. Um avião carregado de insumos para profissionais da saúde que altera sua rota na hora da decolagem porque outra nação ofereceu quantia maior pelo produto.

Desde o início da chamada judicialização das políticas públicas — e, em especial, da saúde —, a sociedade nunca visualizou de forma tão crua, concreta e explícita a velha afirmação de que os recursos são limitados. Não há pena de juiz que faça com que máscaras surjam confeccionadas, ou multa que se impute ao gestor que faça com que o vírus deixe de ser contagioso. A verdade está aí: a contaminação se alastra e os recursos para combatê-la são limitados.

Se há certeza de que o critério a pautar a melhor aplicação desse recurso não é o dinheiro, nem o poderio econômico ou o militar, também nos parece que não deve se dar em favor daquele que obteve a decisão judicial mais célere, ou aquele que teve a sorte de ter a ação distribuída para um ou para outro julgador.

Chegou o momento, infelizmente, em que se deve tomar consciência de que ao dar para um, está se tirando de outro. Se isso vai acontecer naturalmente pela limitação dos recursos, tal como se vê em outros países, surge a dúvida de quem está legitimado a fazer essas escolhas: nós, os operadores do Direito, ou eles, os gestores e profissionais da saúde.

Com o agravamento da epidemia da Covid-19 no território brasileiro, o Rio Grande do Sul passou a responder a ações judiciais que buscam a proteção específica de determinados segmentos da sociedade ou regiões, que, compreensivelmente, encontram-se assustados pelas possíveis consequências da doença. Um sindicato que pede, em favor de servidores públicos (não profissionais da saúde), que lhes sejam concedidas máscaras N95 (as indicadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde para profissionais da saúde). Um município de porte médio, com um número inicial considerável de confirmações da doença, que busca socorro por meio de uma autoridade da região pedindo estoques de material de proteção e habilitação urgente de mais leitos de UTI.

A boa intenção no ajuizamento dessas ações judiciais — e nas liminares que eventualmente determinam que se dê o que foi pedido — é inegável.  Todos querem se proteger — e proteger a comunidade em que vivem e que fiscalizam — da melhor forma possível. Contudo, chegou o momento em que se evidencia que a não interferência na política pública talvez seja a melhor opção.

Ainda que proteger um grupo de servidores ou a comunidade de uma cidade passe a ideia de que essas ações são coletivas, elas, quando confrontadas com uma pandemia de caráter global, adquirem inegável viés individual. Quando se vê a dificuldade de compra de máscaras N95 pelo Ministério da Saúde, percebe-se o equívoco que seria dar a servidores que não trabalham na área da saúde o insumo, quando há outras medidas de proteção eficazes para eles, privando aqueles que necessitam de fato dos recursos que agora faltarão.

Da mesma forma, a apreensão quanto à capacidade de um hospital para suportar a demanda do município que teve diversos casos confirmados no início da epidemia quase levou à liberação de mais de meio milhão de reais das contas públicas para pagamento de UTIs e equipamentos de proteção quando não havia, por lá, sequer um paciente internado com a doença.

Não se nega que, com tais medidas, essa comunidade e esses servidores talvez se sentissem mais tranquilos, com um grau máximo (e não se sabe até que ponto necessário) de proteção. Porém, ao dar material a quem não precisa, ou para estocar para um período mais longo de consumo, a quem faltariam esses recursos? Essas vozes que não chegaram ao Judiciário seriam ouvidas por quem?

Não se está defendendo que as decisões do Governo devam ser autoritárias ou desprovidas de conteúdo científico. No caso do Estado do Rio Grande do Sul, há um Gabinete da Crise e um Conselho da Crise, composto por autoridades — políticas, do sistema de Justiça, sanitárias e de diversas esferas da federação — que discutem diariamente, a partir dos dados dinâmicos da epidemia, a melhor forma de aplicar os recursos para que sejam utilizados de forma eficiente no combate da doença. Pensa-se em todo o território gaúcho, confrontando com a realidade dos recursos disponíveis pelo Governo Federal, para ver qual a melhor forma de atacar o avanço da doença sem deixar descobertas eventuais situações específicas mais graves.

O controle da política pública deve se dar no âmbito desses conselhos, com a avaliação se as decisões tomadas tiveram parâmetros justos e científicos. Uma vez tomada a decisão por aqueles que foram legitimamente eleitos para definir as políticas públicas (no caso dos gestores) e por aqueles que estão tecnicamente capacitados para tanto (no caso das autoridades sanitárias e profissionais da saúde), o melhor a fazer é confiar e fiscalizar a execução da política pública definida, que foi pensada de forma estratégica — ainda que considerando as particularidades da epidemia em cada região.

É possível que, mesmo assim, faltem recursos ou que os gestores e autoridades sanitárias cometam equívocos, como cometem todos os homens e mulheres. Porém, é melhor confiar na percepção daqueles que estão vendo a floresta inteira do que errar pela fixação do olhar em apenas uma árvore.

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