Opinião

No combate ao coronavírus, reconversão industrial é uma medida urgente

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11 de abril de 2020, 16h03

O enfrentamento à pandemia da Covid-19 trouxe à tona inúmeras discussões sobre as diferentes estratégias necessárias à superação da crise e os instrumentos à disposição das autoridades e da iniciativa privada para tanto. A amplitude do desafio tem suscitado debates sobre as alternativas de adaptação da sociedade e a concentração de esforços no combate à pandemia.

Em escala global, a preocupação com a dependência da importação de equipamentos e insumos hospitalares acendeu um alerta e despertou questionamentos acerca da capacidade de, rapidamente, alterar as plantas industriais existentes para fabricar tais produtos agora demandados e não mais disponíveis em nível suficiente no mercado externo, tanto pelo aumento expressivo da demanda quanto pela queda da oferta, visto que redirecionados para a demanda local. Assistiu-se, por exemplo, ao presidente dos EUA convocando as montadoras de automóveis de seu país à produção de ventiladores pulmonares. No Brasil, em artigo recente, nove ex-ministros da saúde pediram pelo estabelecimento de uma indústria de guerra à Covid-19.

Insere-se nesse debate o conceito de reconversão industrial. O conceito se refere à adaptação e à reorientação da indústria local às exigências sociais e econômicas de um novo período, alterando-se o conteúdo de determinada indústria. No momento atual, de enfrentamento da pandemia, observam-se iniciativas espontâneas da iniciativa privada nesse sentido. Verificou-se, por exemplo, a doação de álcool em gel ao SUS por usinas do setor sucroalcooleiro e fabricantes de cervejas. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), por sua vez, tem procurado capacitar empresas para a manutenção de respiradores e colaborar com a confecção de máscaras para doação.

Extremamente louváveis as iniciativas espontâneas. Entretanto, está ausente a liderança do único ente capaz de coordenar tal processo em meio a uma crise de tamanha proporção: o Estado. A reconversão industrial é o meio pelo qual o poder público poderá inclusive atacar de forma simultânea as duas crises que se impõem, provendo equipamentos médicos e EPIs para o setor de saúde e garantindo a sobrevivência das empresas e a manutenção dos empregos. De tal forma, fica afastada a falsa dicotomia entre salvar vidas ou empregos, CPFs ou CNPJs.

Quais obstáculos, então, colocam-se à reconversão industrial no presente momento? Constatado o interesse e a disposição da iniciativa privada em colaborar, observam-se empecilhos de ordem econômica e regulatória. Do ponto de vista econômico, o maior receio enfrentado pelos empresários se refere aos custos necessários à adaptação do parque industrial e à efetiva possibilidade de comercializar a produção. Na seara regulatória, há insegurança acerca dos entraves para a aprovação de registro de tais produtos, tendo em vista, sobretudo, tratarem-se de equipamento médico, sobre os quais as falhas têm impacto sobre a saúde e a vida não pode haver falha em um ventilador pulmonar.

Os obstáculos econômicos precisam ser enfrentados por meio da liberação imediata de crédito subsidiado em volume suficiente para suportar os custos necessários de adaptação das plantas industriais. Deve-se assegurar, ainda, a compra da produção pelo sistema público de saúde, dispensada a licitação nos termos da calamidade pública (artigo 24, IV, da Lei 8.666/93).

Do ponto de vista regulatório, impõem-se restrições à certificação dos itens a serem produzidos por fabricantes não especializados. A Anvisa tem empreendido alguns esforços no sentido de facilitar a aprovação de equipamentos médicos, como se observa nas Resoluções de Diretoria Colegiada nº 349 e nº 350/2020. Na resolução 349, é estabelecido pela agência que, para EPIs, ventiladores pulmonares e outros dispositivos médicos identificados como estratégicos para enfrentamento da pandemia, serão aceitas, excepcionalmente, outras certificações médicas e de gestão de qualidade (artigo 4º).

Durante o enfrentamento da pandemia, a resolução 350 permite de forma temporária e emergencial que, sem prévia autorização da Anvisa, as empresas fabricantes de medicamentos, saneantes e cosméticos atuem na fabricação e comercialização de álcool em gel, álcool etílico 70% e álcool etílico glicerinado 80% (artigo 3º), desde que estritamente observados o Formulário Nacional de Farmacopeia Brasileira (artigo 5º), o uso de insumos com padrão de qualidade para uso humano (artigo 6º) e outros critérios técnicos estabelecidos pela agência (artigo 9º).

As resoluções da Anvisa indicam medidas louváveis, mas ainda tímidas. Fica pendente o estabelecimento de uma força-tarefa para agilizar a apreciação de novos pedidos de registro, por exemplo. A resolução 349 não apresenta ainda alternativas para os fabricantes de outras máquinas e equipamentos. A resolução 350 fica restrita aos fabricantes de cosméticos e medicamentos e exige que as empresas sejam detentoras da autorização de funcionamento da agência. Deixa também de disciplinar procedimentos e normas de aprovação emergencial para outros setores capazes de colaborar e que se encontram com capacidade ociosa no momento, como os setores cervejeiro e sucroalcooleiro, que já demonstraram disponibilidade para tal reconversão em suas plantas industriais.

A manipulação de determinados produtos químicos fica dependente ainda da aprovação por Exército, Polícia Federal ou Civil Estadual, tratando-se de produtos controlados, nos termos das Leis nº 10.357/2001 e nº 10.834/2003 e regulamentação infralegal. A liberação de todos os registros e as aprovações necessários tende a sair em tempo de uma próxima pandemia apenas. A sociedade tem pressa para a pandemia atual.

A reconversão industrial mostra-se uma medida urgente para o enfrentamento da Covid-19 e a preservação de empregos. A despeito do gradativo e precoce processo de desindustrialização sofrido pelo Brasil, ainda contamos com relevante capacidade produtiva. A engenharia brasileira possui a expertise necessária à concretização desse processo, a exemplo dos protótipos recentemente divulgados pela Universidade de São Paulo e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro para a produção de ventiladores pulmonares de baixo custo. Resta ao Estado cumprir seu papel, organizar os fatores produtivos, acelerar testes e certificações dos itens urgentes e absorver os riscos necessários para uma conjuntura excepcional de crise profunda.

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