Novas regras

Veja como fazer sustentação oral por videoconferência no STF

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2 de abril de 2020, 10h46

Em razão da pandemia do coronavírus, o Supremo Tribunal Federal passou a permitir sustentação oral tanto no julgamento de listas em sessões virtuais, que acontecem semanalmente, quanto nas sessões de julgamento feitas em tempo real, por videoconferência. A inovação está prevista na Emenda Regimental 53/2020 e nas Resoluções 669 e 672/2020.

Sustentação oral agora será feita por videoconferência STF

Videoconferência
As primeiras sessões plenárias por videoconferência no STF estão agendadas para os dias 15 e 16 deste mês. Nesse caso, os advogados, os procuradores e os defensores deverão se inscrever até 48 horas antes do dia da sessão por meio de formulário disponibilizado no portal do STF. Será necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e se declarar habilitado a representar a parte. O mesmo procedimento se aplica às sessões de turmas que sejam feitas em tempo real, por videoconferência.

Efetuada a inscrição, as assessorias do Plenário e das turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo STF. A utilização da ferramenta disponibilizada pelo Tribunal é obrigatória.

O Supremo também garantirá pleno acesso e participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República, no Plenário, e aos subprocuradores-gerais da República com atuação nas turmas.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a possibilidade de se fazer a sessão por videoconferência é a solução mais adequada ao momento. “Evidentemente, com toda a tradição que temos de transparência. Ou seja, ao vivo e com a possibilidade de o advogado, através dos meios que a tecnologia nos permite, fazer a sua sustentação oral, fazer uma questão de ordem ou pedir a palavra para esclarecer fatos. Desse modo, permitindo todas as funções essenciais à Justiça de atuarem durante o julgamento, com a única diferença de não estarmos juntos no plenário físico”, afirmou.

Sessões virtuais
Outra modalidade é o julgamento de listas nas sessões feitas em ambiente eletrônico (sessões virtuais), previstas no artigo 21-B do Regimento Interno. As sessões virtuais são feitas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar.

Para fazer sustentação oral em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo da gravação da sustentação oral, até 48 horas antes da data de abertura da sessão. O documento deve ser preenchido e assinado digitalmente. O formulário, também disponível no portal do STF, deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada. Há um formulário específico para a PGR.

O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. Já os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

Segundo o ministro Dias Toffoli, a ampliação das hipóteses de julgamento por meio de sessões virtuais e a disponibilização de ferramenta tecnológica para o envio das sustentações orais “é salutar para a gestão processual e para a prestação jurisdicional, na medida em que coloca em evidência o postulado da duração razoável dos processos, otimizando, ademais, as pautas dos órgãos colegiados da Corte, que contam com inúmeros feitos que aguardam julgamento”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para mais informações e acesso aos formulários.

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