Policiais do Rio de Janeiro deixarão de receber bônus pela redução de mortes em confronto. A mudança no sistema de gratificação a policiais civis e militares foi estabelecida pelo Decreto 46.775/2019, publicado na edição desta terça-feira (24/9) do Diário Oficial fluminense.
A norma retira as mortes causadas por policiais da categoria “crimes violentos letais intencionais”, que passa a ser composta por homicídio doloso, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.
Essa categoria compõe o “índice de desempenho de metas”, ao lado de roubos de veículos, roubos de rua e roubos de carga. Se houver redução no número desses delitos, os policiais recebem uma gratificação no fim do semestre.
O decreto do governador Wilson Witzel (PSC) é publicado quatro dias depois de a menina Ágatha Felix, de oito anos, morrer após ser atingida por um tiro de policial no Complexo do Alemão, na zona norte do Rio. De janeiro a agosto, as polícias fluminenses mataram 1.249 pessoas —o maior número da série histórica do Instituto de Segurança Pública.
Com o argumento de que as estatísticas indicam que a letalidade das ações da polícia do Rio refletem uma política de segurança genocida encampada de forma institucional, PCdoB, PDT, PT, Psol e PSB apresentaram ao Superior Tribunal de Justiça notícia-crime por incitação ao crime e apologia ao crime contra Witzel.
Segundo os partidos, as declarações e atitudes recentes do chefe do Poder Executivo fluminense, todas de conhecimento público e notório, demonstram o compromisso da atual gestão com o aumento da escalada bélica contra as favelas e regiões mais pobres.
"Ao sustentar, por meio das suas inúmeras declarações, a lógica da eliminação, da neutralização e da matança generalizada, Witzel pratica aberta e reiteradamente os crimes de incitação e apologia ao crime de homicídio", sustentam as legendas.
Responsabilidade pessoal
Vários profissionais do Direito afirmam que Witzel pode responder pela “política do abate”. O criminalista e professor da Universidade Federal de Minas Gerais Leonardo Yarochewsky opina que, como o governador é o chefe das polícias, ele pode ser processado pelas mortes que decorrerem da ordem “inconstitucional” de agentes atirarem para matar.
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira Benones, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, entende que, como a Constituição Federal proíbe a pena de morte, qualquer ato administrativo ou lei que autorizasse a “execução sumária” de pessoas seria “flagrantemente inconstitucional”. E não só: se ficar provado que um policial matou alguém por ordem expressa e direta do governador, o governador também pode ser denunciado por homicídio, diz Benones. Witzel seria acusado de coautoria.