Decisão fundamentada

Rosa Weber mantém apreensão do passaporte de Ronaldinho Gaúcho

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3 de setembro de 2019, 10h34

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar e manteve decisão que determinou a apreensão do passaporte do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e de seu irmão Roberto Assis Moreira.

Bruno Cantini/Divulgação
Passaporte de Ronaldinho Gaúcho foi apreendido devido a uma dívida ambiental Bruno Cantini/Divulgação

Em análise preliminar do caso, a ministra não verificou coação ou violência à liberdade de locomoção por abuso de poder na imposição da medida. A apreensão foi determinada pela Justiça do Rio Grande do Sul pagar coagi-los a pagar multa e indenização fixadas em um processo por dano ambiental.

Os dois foram condenados em 2015 por construir ilegalmente um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro, na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre. A estrutura foi montada sem licenciamento ambiental em Área de Preservação Permanente. Segundo o Ministério Público, a multa inicial fixada em R$ 800 mil já ultrapassa o valor de R$ 8 milhões.

Como não houve o pagamento voluntário da multa, o Tribunal de Justiça estadual determinou a apreensão dos passaportes até que a dívida seja paga. Além disso, proibiu a emissão de novos documentos enquanto existir o débito.

Após ter o pedido de liberação dos passaportes negado pelo Superior Tribunal de Justiça, os dois apresentaram recurso ao Supremo alegando constrangimento ilegal. Segundo a defesa do ex-jogador e de seu irmão, a apreensão dos passaportes é manifestamente abusiva e inconstitucional, pois seus clientes estão impedidos de entrar e sair do país e de trabalha.

Além disso, a defesa sustenta que nulidades processuais cercearam o direito de defesa dos irmãos e infringiram o devido processo legal, tanto na fase conhecimento quanto na de cumprimento de sentença.

Ao negar o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que o acórdão do STJ está devidamente fundamentado na conclusão de que Ronaldinho e seu irmão adotaram postura incompatível com a obrigação processual das partes, justificando, assim, a medida cautelar excepcional com o objetivo de assegurar o cumprimento de ordem judicial.

A ministra citou trecho da decisão do TJ-RS que descreve a conduta omissiva dos irmãos no andamento processual e narra diversas atitudes atentatórias à dignidade da Justiça, como a recusa a receber citações e a indicar bens à penhora para o pagamento da dívida ou praticar atos para reduzir os danos ambientais verificados e a não resposta a determinações judiciais.

A relatora explicou ainda que a jurisprudência do tribunal é contrária à utilização do habeas corpus para a impugnação e a revisão de decisões judiciais cíveis, ainda que, por via reflexa, a liberdade de locomoção da parte seja afetada. Ele lembrou que, mesmo em se tratando de processo penal, a Primeira Turma do STF tem precedente no sentido de que não é possível pleitear a restituição de passaporte por meio de habeas corpus sob a alegação de que a liberdade de locomoção teria sido afetada de forma oblíqua. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RHC 173.332

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