Fora da lista tríplice

Juíza aceita ação popular que questiona indicação de Aras à PGR

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4 de outubro de 2019, 15h14

A juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolheu ação popular, com pedido de tutela de urgência, que questiona a indicação de Augusto Aras à Procuradoria-Geral da República fora da lista tríplice do Ministério Público Federal. Em despacho, a magistrada determinou que os requeridos se manifestem, no prazo de cinco dias, acerca da tutela de urgência requerida, “em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência BrasilAção popular na Justiça Federal de São Paulo questiona indicação de Aras à PGR

Os autores da ação alegam que a indicação de Aras configura abuso de poder caracterizado por desvio de finalidade e questionam o "caráter ideológico" da escolha. “Como se vê, constitui fato notório que o Sr. Presidente da República nomeou o dr. Augusto Aras para a Procuradoria-Geral da República pela sua crença de que ele se enquadra com o perfil ideológico-conservador de direita que mais lhe agrada (e, como se sabe, fatos notórios não supõem comprovação, cf. art. 374, I, do CPC/2015)”, diz a ação.

Eles alegam ainda violação aos princípios da separação dos poderes e da independência funcional da PGR, da impessoalidade e da moralidade administrativa: “Por todo o exposto, deverá ser julgada totalmente procedente a presente ação, para se anular a nomeação do dr. Augusto Aras à Procuradoria-Geral da República, por violação de costume constitucional praeter constitucionem, relativo ao dever de respeito à lista tríplice fruto de votação da ANPR — Associação Nacional de Procuradores da República”.

A ação é assinada pelo advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, doutor em Direito Constitucional, contra o presidente Jair Bolsonaro, o PGR, Augusto Aras, e a União, representada pela Advocacia-Geral da União.

5018267-79.2019.4.03.6100

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