Elevado João Goulart

TJ-SP derruba liminar que suspendia criação do Parque do Minhocão

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2 de outubro de 2019, 14h33

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou nesta quarta-feira (2/10) uma liminar que suspendia a lei municipal 16.833/18, que prevê a criação do Parque do Minhocão e a desativação gradativa do elevado Presidente João Goulart, na região central da capital paulista. A norma estava suspensa desde 13 de junho, quando o relator, desembargador Salles Rossi, concedeu a liminar.

Joel Nogueira/Fotoarena/Divulgação
Elevado no centro da capital paulista
Joel Nogueira/Fotoarena/Divulgação

A lei de criação do parque é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça sob o argumento de violação ao princípio da separação dos poderes, além de desrespeito à necessidade de planejamento técnico, o que também seria uma afronta aos artigos 180, II e 181, caput, da Constituição Estadual.

Os argumentos da Procuradoria foram acolhidos pelo relator. Para Salles Rossi, a abrupta desativação de uma importante via de circulação da cidade “causaria grande impacto urbanítisco, além do risco de irreversibilidade, caso criado o parque municipal no lugar do elevado”.

Porém, em agravo regimental cível, discutido nesta quarta pelo Órgão Especial, o desembargador Márcio Bártoli abriu a divergência e votou para dar provimento ao recurso do município de São Paulo. 

Bártoli argumentou que a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) já fez vários estudos sobre o impacto da obra para o trânsito da região. “O tema é tão importante para a prefeitura que foi criado um grupo de trabalho inter-secretarial para estudar a construção do parque. Eu acho que paralisar agora a pesquisa e os estudos não seria uma medida adequada. Não podemos subsistir o subjetivismo do governante pelo subjetivismo do juiz”, afirmou. 

Como a construção do Parque do Minhocão ainda está na fase de estudos, a maioria dos desembargadores acompanhou a divergência. O placar foi de 13 a 11 para derrubar a liminar, confirmando a validade da lei municipal 16.833/18. Ainda não há previsão para o julgamento do mérito da Adin pelo Órgão Especial do TJ-SP. 

A construção do Parque do Minhocão, numa área de aproximadamente 9.000 m², foi anunciada pela Prefeitura de São Paulo em fevereiro deste ano. O município estimou em R$ 38 milhões os gastos com a obra, prevista para ser concluída até o fim de 2020. 

2129887-42.2019.8.26.0000

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