Efeito suspensivo

TJ-SP suspende por 90 dias reintegração de acampamento "Marielle vive"

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27 de novembro de 2019, 10h47

O desembargador José Tarcisio Beraldo, da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, prorrogou por mais 90 dias a suspensão dos efeitos de uma sentença de primeiro grau que havia determinado a reintegração de posse de um terreno em Valinhos, no interior do estado. O local está ocupado desde abril de 2018, quando o movimento sem-terra instalou o acampamento “Marielle vive”.

A ação foi movida pela empresa proprietária do terreno. A juíza de primeiro grau determinou a reintegração de posse, com antecipação da tutela, conforme o disposto no § 4º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Os moradores do acampamento recorreram ao TJ-SP, pedindo a concessão de efeito suspensivo. Eles alegam que não há urgência que justifique a imediata remoção das mil famílias que moram no local (cerca de cinco mil pessoas), todas em estado de vulnerabilidade social.

Em agosto, o desembargador concedeu o efeito suspensivo. O prazo se encerra no início de dezembro. Por isso, as famílias pleitearam a prorrogação com o argumento de que “há perigo de dano irreversível se cumprida a tutela de urgência”. Além disso, há possibilidade de acordo entre as famílias do acampamento e os proprietários do terreno. Diante disso, Beraldo prorrogou o efeito suspensivo por mais 90 dias.

“Neste caso concreto, aproximando-se o término do prazo de suspensão dos efeitos da r. sentença liminarmente concedido e havendo nova afirmação expressa da apelada autora de “interesse na tentativa de conciliação com designação de sessão conciliatória” após a remessa dos autos a esta instância, tem-se por demonstrado aquele risco de dano grave referido no dispositivo, tanto mais ante a possibilidade de solução consensual. Melhor, então, determinar a prorrogação da suspensão da eficácia da r. sentença por mais noventa dias, contados da publicação desta decisão”, disse.

2187005-73.2019.8.26.0000

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