Desembargador e governador

Presidente do TJ-RJ assume governo interino do estado e sanciona leis

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23 de novembro de 2019, 14h50

O governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, deu expediente no Palácio Guanabara nesta sexta-feira (22/11), logo após assumir o cargo, em cerimônia de assinatura de termo de posse.

AC e RL (TJ-SP)
Claudio de Mello Tavares acumula cargos de presidente do TJ e governador interino do Rio

O governador em exercício, que também acumula a Presidência do TJ-RJ, assinou decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a operacionalização da Carta de Serviços ao Cidadão.

A Carta é prevista na Lei Estadual 6.052/2011, e visa ampliar o controle social e informar os serviços prestados por órgãos ou entidades do Poder Executivo, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de atendimento.

Pelo decreto de regulamentação, todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, empresas de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo Estado, deverão elaborar e divulgar sua Carta de Serviços ao Cidadão, bem como divulgá-las para a população.

Leis Sancionadas
Claudio de Mello Tavares também sancionou duas leis que incentivam a prevenção e a luta contra doenças que afetam cidadãos fluminenses: o câncer de mama e de útero, e a Síndrome de Burnout.

A primeira lei sancionada, de autoria do deputado estadual Átila Nunes, institui, no Estado do Rio de Janeiro, o dia 19 de outubro como o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Mama e do Colo do Útero; a Campanha de Prevenção Outubro Rosa, a ser comemorada durante todo o mês de outubro; e a Caminhada Anual de Conscientização do Movimento Outubro Rosa, a ser realizada no último domingo do mês de outubro.

Já a segunda lei sancionada, de autoria do deputado Carlos Macedo, cria a Campanha Permanente de Combate à Síndrome de Burnout, também conhecida como estresse crônico, que deverá ser desenvolvida pelo Governo do Estado, com o objetivo de difundir orientações sobre combate e sintomas da doença, inclusive visando o tratamento na rede pública. A lei também inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a semana de Combate à Síndrome de Burnout, a ser realizada na primeira semana do mês maio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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