Interesse na causa

Toffoli define amici curiae no julgamento do marco civil da internet

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8 de novembro de 2019, 19h03

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, admitiu o ingresso do Google, do Twitter, dos institutos de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), dos Advogados de São Paulo (Iasp) e de Defesa do Consumidor (Idec) na condição de amici curiae — entidades com interesse na causa — no processo sobre o marco civil da internet.

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Google participa do recurso extraordinário sobre o marco civil da internet

O recurso extraordinário, interposto pelo Facebook, trata da violação dos artigos 5º, incisos II, IV, IX, XIV e XXXV, e 220, caput e parágrafo 2º, da Constituição Federal.

O objetivo do recurso é a declaração da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Como critério de escolha para integrar o processo, Toffoli levou em consideração o equilíbrio e a isonomia entre aqueles que, na qualidade de amici curiae, apresentam argumentos contrários à tese sustentada perante ao STF, além da representatividade adequada dos peticionários e do domínio do tema.

Também foram observados o interesse institucional e a capacidade de representação do número mais significativo possível de interessados.

O presidente do Supremo informou, ainda, ter seguido as diretrizes de pleitos similares, a exemplo do feito no RE 808.202, e que todos os memoriais serão aproveitados na ação.

Para ele, não há dúvida de que a participação de diferentes grupos em processos judiciais de grande significado para toda a sociedade cumpre uma função de integração extremamente relevante no Estado Democrático de Direito.

Amicus curiae
A expressão latina amicus curiae (amigo da Corte) refere-se à intervenção assistencial em processo judicial por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão pertinente à controvérsia, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais.

Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae (no plural amici curiae) possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia, permitindo que a corte decida as causas com o máximo conhecimento possível acerca da matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1.037.396

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