Suspensão arbitrária

Juíza manda WhatsApp restabelecer conta banida de escritório de advocacia

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29 de março de 2019, 17h34

Por entender que o WhatsApp baniu a conta de um escritório de advocacia de forma arbitrária, a juíza Bruna de Abreu Färber, da 7ª Vara Cível de Brasília, concedeu liminar obrigando o restabelecimento dos serviços e dos dados apagados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

O caso aconteceu com o escritório Max Colbe Advogados Associados. O número que a banca utilizava para contatar os clientes foi banida. Segundo o advogado Max Kolbe, a exclusão se deu de forma repentina e sem qualquer justificativa. Em sua defesa, a empresa alegou que o usuário teria desrespeitado os termos de uso.

No entanto, segundo a juíza Bruna Färber, a empresa não demonstrou no processo qual cláusula dos termos de uso teria sido violada. 

Ao justificar a necessidade da tutela de urgência, a juíza afirmou que a interrupção do serviço "é capaz de causar prejuízos à parte autora, notadamente porque o uso do referido aplicativo no meio corporativo tem se tornado essencial para a comunicação com clientes e fornecedores".

Ela aponta ainda que, conforme alegado pelo autor, foram apagadas todas as mensagens e documentos arquivados no aplicativo, dentre eles documentos financeiros e administrativos e documentos de seus clientes.

"Portanto, defiro a tutela provisória, vez que preenchidos os pressupostos para sua concessão, e determino à parte ré que restabeleça o serviço de comunicação eletrônica de dados da conta de WhatsApp", concluiu, estabelecendo um prazo de 48h para a empresa atender o pedido, sob pena de multa de R$ 2 mil.

Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, o direito é muito claro ao estabelecer as relações do contraditório e ampla defesa entre pessoas privadas, sejam elas de natureza física ou jurídica.

“A atitude foi arbitrária e a justiça entendeu que foi ferido um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Feral, ainda que tenham surgido historicamente para se contrapor ao árbitro do Estado se aplica, em algumas situações como a do caso concreto, às relações travadas em os particulares – segundo a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais muito utilizada no direito alemão”, explica Kolbe.

Clique aqui para ler a decisão.
0703666-32.2019.8.07.0001

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