Excesso na decisão

Sentença não pode conceder valores maiores que os pedidos na inicial

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2 de março de 2019, 17h32

Uma decisão judicial não pode conceder valores maiores do que os pedidos na petição inicial, podendo a sentença ser considerada ultra petita. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em caso envolvendo um funcionário da seção de padaria de um supermercado que sofria descontos no salário sempre que os pães passavam do ponto ou não cresciam.

Na primeira instância, o empregado pediu a restituição de R$ 944,41 pela prática, mas a juíza, Adriana Moura Fontoura, deferiu a devolução de metade de todos os descontos efetuados, somando um valor muito superior. A empresa, então, entrou com recurso pedindo a reforma da sentença.

De acordo com a relatora do processo na segunda instância, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, os depoimentos das testemunhas são claros no sentido de que o supermercado realmente descontava os valores dos empregados, de modo que a condenação foi correta. Contudo, as restituições deveriam ser limitadas ao período em que o funcionário foi assistente de padeiro, visto que ele foi contratado como empacotador.

"De outra parte, para que não se incorra em decisão ultra petita, entendo que cabe fixar que a condenação fica limitada ao valor postulado na petição inicial", determinou a desembargadora. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0020691-71.2017.5.04.0141

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