Prerrogativas de advogados

Cármen revoga decisão sobre convocação de advogado da JBS a CPI do BNDES

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17 de maio de 2019, 21h00

Diferentemente do que a ConJur publicou na tarde desta sexta-feira (17/5), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal, não autorizou a quebra de sigilo do advogado Francisco de Assis e Silva, ex-diretor jurídico da JBS. Tampouco é verdadeiro que houve dois pedidos de Habeas Corpus para que se observasse o sigilo na relação entre advogado e cliente. Foi um só pedido.

A OAB deu procuração ao advogado Pedro Ivo Velloso para que a entidade atuasse como amicus curiae no processo judicial que se encontra no TRF da 4ª Região. Outros advogados, em nome do cliente, mas não os procuradores, ingressaram no STF com o pedido de HC, em nome da OAB.

Desrespeitada, a direção da OAB desautorizou a iniciativa — o que levou a ministra Cármen Lucia a anular sua própria ordem, mas sem entrar no mérito da questão. Os fatos se sucederam muito rapidamente, sem que houvesse tempo para medir as consequências de cada iniciativa a cada passo. Ao ver ameaçado o direito de defesa, imediatamente, o presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, assinou nova procuração — agora para os advogados que antes haviam assinado o mesmo pedido.

O que está em questão é simples. Assim como alguns agentes da Receita Federal, delegados da PF, procuradores da República e os guardas da esquina, os integrantes da CPI querem rebaixar o direito de defesa para se glorificar como outras celebridades instantâneas, como Bretas, Moro e os pícaros que integram as "forças tarefas" do circo nacional. A diferença é que os primeiros, diferentemente dos deputados, não estão a serviço de concorrentes das empresas que são alvo da CPI.

O texto publicado nesta data por este site errou também ao presumir que uma ordem judicial possa quebrar sigilo do celular de alguém. Os próprios investigadores se limitaram a pedir a senha ao dono do aparelho. Contudo, cientes do mandamento constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio e, mais, que a relação entre o advogado e seu cliente é protegida — sem um único indício que aponte para prática ilícita do advogado — abstiveram-se de qualquer recurso tecnológico para invadir o equipamento.

O site pede desculpas aos advogados, que cumpriram seu papel, ao paciente e, principalmente, aos leitores.

Clique aqui e aqui para ler as procurações

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