Ajuizada outra ação contra lei catarinense sobre serviços de telefonia e internet
8 de maio de 2019, 8h29
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação contra a lei de Santa Catarina (17.691/2019) que dispõe sobre a proteção do consumidor em práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.

A norma proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações.
A lei catarinense prevê ainda que serviços próprios ou de terceiros, alheios aos de telecomunicações, só podem ser ofertados de forma dissociada dos planos de serviços e que, em caso de descumprimento, serão aplicadas penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Na ADI, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, a associação alega que a lei viola os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, que preveem competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, e explorar os serviços de telecomunicações.
Além disso, sustenta que o estado catarinense “construiu uma armadilha jurídica” para tratar os valores recebidos pelas provedoras de internet como se fossem provenientes da prestação dos serviços de telecomunicações, possibilitando, assim, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 6124
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