Motorista de caminhão de lixo que separa resíduos orgânicos tem direito a adicional
22 de junho de 2019, 9h23
Motorista de caminhão de coleta de lixo tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo se, além de dirigir o veículo, ajudar na separação dos resíduos orgânicos. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito ao adicional a um motorista de Jacareí (SP).

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De acordo com laudo pericial, as atividades seriam consideradas insalubres em grau alto, que dá direito ao adicional de 40%, caso fosse comprovado que o trabalhador tinha contato com lixo orgânico. A testemunha indicada pelo motorista relatou que ele auxiliava na separação desse material e usava equipamentos de proteção (luvas, máscaras, quando necessário, e botinas).
A relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou a conclusão da perícia de que as atividades eram consideradas insalubres em grau máximo e a confirmação do TRT de que elas se enquadravam na Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho. Assim, entendeu a ministra, estão presentes, no caso, os requisitos exigidos pelo inciso I da Súmula 448 do TST para a concessão do adicional.
A decisão da 8ª Turma foi unânime e revisou o entendimento das instâncias inferiores, que haviam julgado improcedente o pedido, alegando que a atividade principal do empregado era a de motorista e, assim, ele não mantinha contato permanente com lixo urbano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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