Agressores de pessoas LGBT não podem se inscrever na OAB, decide Conselho
12 de junho de 2019, 16h54
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu por unanimidade pela edição de uma súmula que torne casos de agressões e violência contra pessoas LGBTI+ fatores impeditivos de inscrição na OAB.
A decisão segue o padrão de deliberações anteriores sobre agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental, constantes das Súmulas 9 e 10/2019.
A relatoria no Conselho Pleno ficou a cargo de Carlos da Costa Pinto Neves (PE). "Não há dúvidas de que, nos tempos obscuros em que vivemos, todas as pessoas estão sujeitas à violência, sobretudo na crise de segurança pública que vivenciamos em nosso país. Contudo, a comunidade LGBTI+ é vítima de violência adicional, motivada por ódio e intolerância que são absolutamente incompatíveis com o estado democrático de direito, que na sua essência preza por liberdades individuais, igualdade e dignidade da pessoa humana", alertou.
A matéria foi apresentada pelo conselheiro federal Hélio Leitão (CE), que preside a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. Ele recebeu a consulta original de Anderson Cavichioli, secretário-geral da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+ (Renosp LGBTI+). Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.
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