Opinião

TSE tem oportunidade de corrigir injustiça ao permitir a refundação da UDN

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4 de junho de 2019, 14h33

A União Democrática Nacional (UDN) tem a oportunidade de restabelecer suas atividades, que foram interrompidas em 1965 pelo Ato Institucional 2 (AI-2). A decisão está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral. Apesar de ser um fato jurídico novo, o tema carrega consigo uma história de injustiça e desrespeito à soberania popular.

Não há qualquer impedimento legal ou jurisprudencial para que a refundação da UDN seja efetivada. Qualquer decisão contrária pode ser interpretada pelos cidadãos como um novo direcionamento da Justiça Eleitoral, oposto ao que tanto se prega, que é a manutenção e o fortalecimento da democracia.

O arbítrio inconstitucional não pode ser perpetuado. Cinquenta e quatro anos depois desse dia impositivo, o mínimo que se espera é que a democracia tenha dado passos largos e caminhado rumo ao amadurecimento.

A refundação da UDN não significa resgatar mais um partido político, é o respeito e a preservação de uma ideia e de um movimento que foi achincalhado no passado pelo AI 2, mas que representa o pensamento de grande parte dos eleitores brasileiros.

Existe uma enorme lacuna constitucional jamais questionada que nos permitiu escolher esta alternativa de reativação do partido para respeitar o legado histórico que a UDN deixou. A nossa principal tese é a de que a resolução do TSE que extinguiu todos os partidos políticos a época, baseado no AI-2, foi um ato inconstitucional, devendo ser expressamente revogado, por isso a extinção da UDN não foi válida e viola princípios elementais das Constituições de 1946 e 1988.

No requerimento, pleiteamos a anulação expressa da Resolução do TSE 7.764, de 8 de novembro de 1965, e de quaisquer atos normativos administrativos amparados no artigo 18 do Ato Institucional 2, de 27 de outubro de 1965, que derrubou a UDN, que impedia a aceitação de qualquer requerimento de partidos extintos pelo AI-2. Assim, seria possível a União Democrática Nacional voltar a existir com o mesmo estatuto de quando foi criada.

Está nas mãos do TSE reparar a injustiça ocorrida em 1965, permitindo que a sigla dê continuidade à sua história marcada pelo conservadorismo e pelo livre mercado. Caso contrário, estaremos em um cenário de incertezas quanto à nossa soberania popular, liberdade de expressão e, principalmente, democracia, pois desde então não existe nenhum partido de direita no Brasil; a UDN será o primeiro e único.

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