Alíquota única

Governo de SC sanciona lei sobre novo regimento de custas judiciais

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9 de janeiro de 2019, 20h17

Ao final de seu mandato como governador de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira sancionou a Lei 17.654, que trata do novo regimento para taxa de serviços judiciais. O estado tem uma das menores custas judiciais do país. 

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ReproduçãoLei estabelece base de cálculo para ações cíveis, desarquivamento de processos físicos, carta precatória, entre outros

Pela norma, os encargos tributários incidentes sobre a prestação dos serviços forenses ficam consolidados em alíquota única, conforme a fase processual. A lei entra em vigor em 1º de abril deste ano.

A alíquota para ações cíveis, por exemplo, será de 2,8%. Para cumprimento de sentença, é previsto 0,5% sobre o valor da condenação. A Lei estabelece ainda a base de cálculo para digitalização e impressão (R$ 0,40 por folha); desarquivamento de processos físicos (R$ 15 por processo); carta precatória (R$ 250), entre outros.

Para o Tribunal de Justiça, que encaminhou a proposta à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a medida vai reduzir os custos, já que com a unificação da alíquota e a utilização do sistema de processo eletrônico para cálculos, será possível reduzir o percentual de 3,3% do valor atribuído à causa para 2,8%, sem prejuízo à arrecadação do Judiciário.

Os valores previstos no projeto ficaram abaixo dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, que admite o estabelecimento de alíquota de até 6%.

Clique aqui para ver a tabela com todos os valores.

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