CVM propõe novas normas sobre mercados regulamentados de valores mobiliários
27 de dezembro de 2019, 16h37
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta sexta-feira (27/12) três minutas de nova instruções normativas sobre mercados regulamentados de valores mobiliários.
As três minutas têm como principal objetivo dar novo tratamento regulatório a determinados aspectos considerados pela CVM como essenciais para assegurar o bom funcionamento do mercado em cenário de coexistência de mais de um ambiente de negociação no Brasil.
A Minuta A pretende substituir a Instrução CVM 461, introduzindo novas disposições na regulamentação sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários e sobre a constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado.
A Minuta B dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento da autorregulação unificada dos mercados organizados e das infraestruturas de mercado financeiro atuantes no mercado de valores mobiliários. Estas são as entidades que fazem o processamento e a liquidação de operações, o registro e o depósito centralizado de valores mobiliários.
Já a Minuta C altera a Instrução CVM 505 para dispor sobre a execução de ordens no interesse do cliente em contexto de concorrência entre ambientes de negociação (best execution).
Manifestações podem ser encaminhadas até 28 de fevereiro de 2020 para o e-mail [email protected].
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