Guerra dos sistemas

Alexandre derruba obrigatoriedade do sistema operacional Seeu

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16 de dezembro de 2019, 17h42

Carlos Moura/SCO/STF
Alexandre suspende obrigatoriedade do sistema até julgamento do mérito
Carlos Moura/STF

Alvo de intensa disputa entre os tribunais regionais e o Conselho Nacional de Justiça, a Resolução 280/19 que determina a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) para tramitação das execuções criminais foi objeto de medida cautelar do ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi provocada por Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Assembleia Legislativa de São Paulo. O texto alega que a resolução do CNJ, ao impor novo parâmetro de execução penal, teria violado e princípio federativo e usurpado a competência da União e dos estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos de matéria processual.

Ao analisar a ADI, o ministro Alexandre alegou que estavam presentes os requisitos necessários para suspensão da obrigatoriedade do uso do sistema até o julgamento do mérito da ação.

“Em sede de cognição sumária, está presente o requisito do fumus boni juris no tocante à alegação de que a obrigatoriedade de trâmite de todos os processos de execução penal do país pelo Seeu incorre em inconstitucionalidade formal, decorrente do desrespeito à reserva de lei para o tratamento da matéria, em afronta à competência da União e dos Estados para legislarem na matéria (artigo 24, I e XI, da CF), e da violação à autonomia dos tribunais para manterem seus sistemas próprios de processamento e acompanhamento de execuções penais (artigo 99 da CF). Igualmente, está presente o requisito do periculum in mora, considerando o potencial impacto das medidas administrativas a serem implementadas pelo Poder Judiciário dos Estados em acatamento ao disposto na Resolução CNJ 280/2019”, ponderou.

Plataforma de Justiça Digital
No último dia 11, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, determinou a redistribuição de Ação Cível Originária (nº 0002582- 36.2019.2.00.0000) ao ministro Alexandre de Moraes, reconhecendo a existência de prevenção.

A ACO, ajuizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, questiona deliberação do CNJ sobre contrato firmado pela Corte paulista com a empresa Microsoft para desenvolvimento da Plataforma de Justiça Digital.

Inicialmente, a ação foi distribuída livremente para o ministro Celso de Mello, que suscitou a existência de prevenção, com a proposta de distribuição ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI que trata da obrigatoriedade de uso do Seeu.

“A partir da comunhão de causas de pedir e do objeto mediato dos feitos, verifica-se, in casu, que a ADI 6.259 e a ACO 3.315 apresentam peculiaridades aptas ao seu enquadramento dentre as hipóteses de prevenção previstas no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do STF. Consectariamente, considerando que a ADI 6.295 foi inicialmente distribuída à relatoria do ministro Alexandre de Moraes, impõe-se a redistribuição desta ACO”, afirmou Fux.

Clique aqui para ler a decisão de Alexandre de Moraes
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