Regras Claras

Contrato Verde e Amarelo traz mais segurança a empreendedores, diz advogado

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1 de dezembro de 2019, 16h45

A Medida Provisória 905/19, que cria o contrato Verde e Amarelo, não representa apenas uma tentativa de impulsionar a geração de empregos por meio da diminuição do custo de mão de obra. Ela também traz mais segurança jurídica a empreendedores.

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Segundo advogado, MP trará maior segurança a empreendedores

Assim entende o advogado Eduardo Ferracini, sócio no escritório Rocha Ferracini Schaurich Advogados. Para ele, alterações na regra de pagamento da Participação de Lucros e Resultados (PLR) poderão possibilitar relações mais transparentes entre empregadores e empregados.

Isso porque, entre outras alterações, a MP permite negociações individuais entre as partes, o que pode gerar maior celeridade no processo. Os pagamentos também poderão ser isentos de arrecadação. 

“Até então, os acordos exigiam a assinatura entre os empregados e o empregador no ano anterior ao benefício, com regras claras e objetivas ao plano. Com a medida, o plano deve ser assinado antes do pagamento, não necessariamente no ano anterior. Dessa forma, as empresas podem assinar o acordo com metas mais definidas”, explica o advogado. 

A MP permite ainda que os valores da PLR sejam definidos em negociações diretas entre comissões de trabalhadores e empresas, derrubando a necessidade de participação de sindicatos, como atualmente a lei exige. Isso, segundo Ferracini, irá garantir "mais segurança a colaboradores que querem empreender". 

Verde e Amarelo
O contrato Verde e Amarelo foi lançado no último dia 11. A iniciativa, que pretende criar 4,5 milhões de empregos ao longo de três anos, foi enviada ao Congresso por meio de Medida Provisória. 

A proposta, que terá como foco jovens entre 18 e 29 anos, consiste em uma tentativa de alavancar a geração de empregos reduzindo o custo da mão de obra entre 30% e 34%. Para isso, empresas contarão com isenção na contribuição patronal do INSS (de 20% sobre o salário), das alíquotas do Sistema “S” e do salário educação. 

Além disso, a contribuição para o FGTS cairá de 8% para 2% e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20% do salário do benefício. 

Um dos pontos mais polêmicos da MP diz respeito à taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego, tarifa que irá financiar todo o programa. Isso porque o governo pretende gerar com a cobrança uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em cinco anos. O valor, sozinho, é superior ao custo do programa, estimado em R$ 10 bilhões no mesmo período. 

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