Classe jurista

TJ-SP regulamenta formação de lista tríplice da advocacia para TRE-SP

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29 de agosto de 2019, 9h55

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta quinta-feira (29/8) uma resolução que regulamenta a formação da lista tríplice para o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na classe da advocacia. O assunto foi debatido na sessão desta quarta-feira (28/8) do Órgão Especial do TJ-SP, em que os desembargadores concordaram que cabe ao colegiado a formação da lista tríplice.

Jorge Rosenberg
Jorge RosenbergÓrgão Especial discutiu a formação da lista tríplice da advocacia para o cargo de juiz do TRE-SP

Conforme a resolução 819/2019, o TRE deve comunicar ao TJ a existência de vaga em aberto de membro efetivo ou substituto, da classe jurista, além de informar o nome daquele que estiver concorrendo para um segundo mandato. Após a comunicação, o Tribunal de Justiça dará início ao procedimento para formação da lista sêxtupla, composta, segundo a resolução, "por advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral".

O Conselho Superior da Magistratura é quem vai elaborar a lista sêxtupla e enviá-la ao TJ. Em seguida, a matéria será colocada na pauta do Órgão Especial que, mediante voto secreto de seus 25 integrantes, nos termos do regimento interno do tribunal, vai escolher três candidatos. Por fim, a lista tríplice será enviada ao presidente da República.

O resultado da eleição no Órgão Especial também será comunicado de imediato ao presidente do TRE, informando o nome dos advogados indicados e a respectiva ordem de escolha, a quantidade de votos computada a cada candidato e, se for o caso, "o número de escrutínios em que eventualmente se deliberou para a escolha do candidato".

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