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TRE arquiva ação que buscava cassar mandato de deputado de Mato Grosso

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27 de agosto de 2019, 13h21

Por unanimidade, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral decidiu arquivar uma representação que pedia a cassação do mandato do deputado estadual pelo Mato Grosso Xuxu dal Molin (PSC).

Camara Legislativa - PR
Deputado estadual Xuxu dal Molin (PSC)
Câmara dos Deputados

A ação do Ministério Público Eleitoral alegava suposta conduta vedada de Molin nas eleições de 2018. Na decisão, os magistrados acataram a questão preliminar levantada pelos advogados Rodrigo Cyrineu Daniel Henrique de Melo.

O caso foi arquivado pela ausência de litisconsórcio passivo (dois ou mais réus) necessário, já que a petição inicial não indicou como réu a figura do agente público, mas apenas o candidato. A indicação do réu como agente público é fundamental em vista da representação alegada de conduta vedada.

Segundo a denúncia do MPE, na manhã de 4 de setembro de 2018, o então candidato realizou campanha em órgão público.

Especificamente na Secretária de Obras da cidade de Sorriso. Na ocasião, o então deputado federal se apresentou como candidato e pediu votos aos servidores públicos presentes.

O MPE chegou a pedir que Xuxu fosse multado e tivesse o registro de candidatura cassado. Nos autos da denúncia constava áudio e vídeo contendo gravação ambiental de uma parte da conversa.

A defesa do deputado argumentou que, diante da nomeação de seu amigo Acácio Ambrosini para assumir a Secretária de Obras de Sorriso, ele foi até o local, mas negou que tenha pedido voto aos servidores públicos presentes.

O deputado ainda alegou que não estava acompanhado de assessor ou dispunha de qualquer material de campanha.

A relatora da Representação, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, apresentou voto pela extinção da ação. A magistrada considerou que denúncia não indicou como réu a figura do agente público, no caso o secretário de Obras de Sorriso, Acácio Ambrosini, o que, segundo ela “é indispensável em sede de representação por conduta vedada a agente público”. O colegiado acompanhou o voto da relatora.

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