Comissões de Tributário

OAB defende atuação da Receita contra interferências do governo

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18 de agosto de 2019, 12h49

Representantes das comissões de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgaram uma nota em apoio aos servidores da Receita Federal, diante de notícias sobre a possibilidade de interferência do poder Executivo no órgão.

Nos últimos dias, os principais meios de comunicação do país anunciaram que o presidente Jair Bolsonaro tem a intenção de exonerar o superintendente da Receita Federal no Rio de Janeiro, Mário Dehon, o delegado da alfândega do porto de Itaguaí , José Alex de Oliveira, e a chefe da Delegacia da Receita da Barra da Tijuca, Adriana Trilles.

Em resposta, segundo o jornal O Globo, a cúpula da Receita fez chegar ao presidente um dossiê que alerta sobre o alto risco de substituição, no porto de Itaguaí, do atual delegado da alfândega por um fiscal menos experiente para comandar uma unidade cercada pela milícia da Zona Oeste.

O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da OAB, por sua vez, emitiu uma nota de apoio à Receita Federal, ressaltando que "o Poder Executivo deve agir com cautela e, sempre que necessário, aplicar a autotutela dos seus atos, de modo que a legalidade e todos demais princípios republicanos sejam observados em máxima medida".

Leia a íntegra da nota:

O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da OAB acompanha com preocupação as notícias sobre interferências na Receita Federal do Brasil, em represália ao cumprimento das suas funções institucionais ou do posicionamento de seus servidores.

A Receita Federal do Brasil possui um importante papel institucional e deve ser tratada como um órgão de Estado.

A carreira dos servidores da Receita deve ser norteada por critérios eminentemente técnicos, e acima de tudo, jamais se submeter a interesses meramente políticos. 

O Judiciário, em respeito à separação de poderes e como guardião do texto constitucional, deve se manter distante e agir apenas quando provocado e  para restabelecer a ordem jurídica, caso violada.

Igualmente, o Poder Executivo deve agir com cautela e, sempre que necessário, aplicar a autotutela dos seus atos, de modo que a legalidade e todos demais princípios republicanos sejam observados em máxima medida.

Assim, este Colégio manifesta o seu apoio à Receita Federal do Brasil e aos seus valorosos servidores, para que continuem desempenhando o papel necessário à construção do Estado Democrático de Direito em matéria fiscal.

Marcio D’Anzicourt (Acre); 
Ragelia Kanawati (Amazonas); 
Oscar Mendonça (Bahia); 
Tiago Conde Teixeira (Distrito Federal); 
Gustavo Sipolatti (Espírito Santo); 
Eléia Alvim (Goiás); 
Carlos Montenegro (Mato Grosso)
Daniel Iachel Pasqualotto (Mato Grosso do Sul)
Guilherme Oliveira (Maranhão); 
João Paulo Almeida Melo (Minas Gerais); 
Fábio Artigas Grillo (Paraná)
Eduardo Souza Leão (Pernambuco); 
Maurício Fortes (Piauí)
Mauricio Faro (Rio de Janeiro)
Igor Medeiros (Rio Grande do Norte); 
Rafael Korff Wagner (Rio Grande do Sul); 
Breno de Paula (Rondônia)
Perildes Silva (Roraima)
Tathiane Piscitelli e Luiz Roberto Peroba (São Paulo).
Alexander Bueno (Tocantins)

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