Celular clonado

TJ-SC manda Whatsapp fornecer dados para apurar caso de grampo

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27 de abril de 2019, 18h07

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o aplicativo Whatsapp deve fornecer, em 15 dias, informações para apurar a possível clonagem do celular de uma ex-vereadora. Em caso de descumprimento, a decisão prevê pena de multa diária de R$ 500.

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Ex-vereadora pediu para Whatsapp fornecer dados para descobrir quem é o responsável pelo grampo

No caso, a parlamentar sustenta que o aplicativo travava e não respondia aos seus comandos. Ao procurar a assistência técnica, ela foi informada de que o celular havia sido grampeado. Assim, foi à Justiça pedir para que Whatsapp forneça os dados para saber quem é o responsável pela clonagem. O pedido foi negado pelo juízo de 1º grau. 

De acordo com o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, o artigo 22 do Marco Civil da Internet define que a parte interessada pode pedir ao juiz que "ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet". Isso deve acontecer quando se busca formar provas em processo cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo.

Sartorato pontuou ainda que é preciso justificar o uso dos dados solicitados, delimitar o período desses registros e ter indícios fortes da ocorrência de algo ilícito. 

Na decisão, os magistrados determinam que o Whatsapp libere apenas os registros que possui sobre as conexões e acessos ao aplicativo do celular da agravante, entre eles: o endereço do IP; dados do sistema operacional; do navegador; da rede móvel; e identificadores do dispositivo. 

"Não se está determinando à parte agravada que revele a identidade do responsável, mas tão somente que apresente os dados que, por lei, é obrigada a armazenar em relação ao aplicativo", afirmou o relator.

Os provedores, disse o desembargador, são obrigados a guardar esses dados apenas pelo período de seis meses, "de sorte que, esgotado esse prazo, qualquer medida judicial seria inócua". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Processo: 4000132-82.2019.8.24.0000

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