Regime tributário

PSL move ação no Supremo Tribunal Federal para questionar mudanças na Lei Pelé

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13 de abril de 2019, 13h30

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal em que questiona a constitucionalidade dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, que alterou a Lei Pelé. A alteração instituiu o programa de modernização da gestão e de responsabilidade fiscal do futebol brasileiro.

Nelson Jr. / SCO STF
Ação do PSL que questiona dispositivos da da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Nelson Jr. / SCO STF

De acordo com a ação, a norma foi editada para promover a reestruturação financeira dos clubes de futebol e, para isso, criou um regime tributário diferenciado que instituiu parcelamentos especiais dos débitos fiscais.

Para o PSL, a pretexto de promover uma gestão democrática e o equilíbrio financeiro dos clubes profissionais de futebol, o marco afronta garantias constitucionais. A ação será relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ADI aponta que os dispositivos fixaram regras específicas de organização e funcionamento de entidades privadas, promovendo "ingerência indevida do poder público" sobre suas atividades. Além disso, alega violação à garantia de auto-organização e autogoverno de entidades desportivas de futebol, que fere a autonomia desportiva prevista no artigo 217, inciso I, da Constituição Federal.

Segundo a legenda, entre as inconstitucionalidades da norma estão as mudanças estatutárias para as entidades de administração de desportos em geral e a definição de novas sanções relacionadas à gestão temerária de entidades desportivas profissionais de futebol, que não se aplicam a outras associações. O PSL sustenta que já existem regras sobre o tema no Código Civil, que são aplicáveis a todas as associações.

Pedidos
A ação pede para suspender a eficácia dos artigos 5º, inciso II, IV e V e parágrafo único; 24 a 27; e de parte do artigo 38, todos da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (13.155/2015).

Pede também a interpretação conforme a Constituição aos dispositivos para que as obrigações sejam aplicadas somente às entidades desportivas de futebol que tenham aderido voluntariamente ao programa.

No mérito, o partido requer a declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas. Em relação ao artigo 19, inciso III, pede a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, para que os poderes da Autoridade Pública de Governança do Futebol, além de restringirem-se apenas à fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas por entidades desportivas que tenham aderido ao programa, seja excluída a possibilidade de exigir a apresentação de qualquer documento sigiloso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.116

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