expedição de alvarás

Bombeiros são condenados por improbidade no caso da boate Kiss

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6 de abril de 2019, 11h14

Por terem deixado de exigir dos proprietários da boate Kiss um certificado de treinamento de pessoal, dois bombeiros foram condenados por improbidade administrativa pela juíza Traudeli Iung, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria (RS).

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Incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), matou 242 pessoas em 2013

Segundo a magistrada, a expedição de alvará sem apresentação do certificado implica em descumprimento de exigência legal, prevista na Lei 8429/1992 (Lei da Improbidade), por violação do dever de legalidade. 

Na decisão do dia 29 de março, a juíza fixou que o ex-comandante do Corpo de Bombeiros de Santa Maria e o ex-chefe da seção de prevenção de incêndio municipal terão suspensos os direitos políticos por três anos e serão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Eles também foram condenados a pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

Traudeli afastou a culpa dos réus por não ter sido feita nova vistoria, considerando que a demora aconteceu pela falta de estrutura e pessoal para o cumprimento das inspeções em prazo razoável, não sendo possível responsabilizá-los pessoalmente.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que há resolução técnica que exige o treinamento de prevenção e combate a incêndio, cujo certificado passaria a ser exigido no prazo de 12 meses a partir da sua publicação, ocorrida maio de 2009. "Portanto, não era exigível quando expedido o primeiro alvará, em 28/08/2009", entendeu. 

Entretanto, no alvará expedido em agosto de 2011, a exigência não foi observada. "A apresentação do certificado de treinamento passava a ser condição para expedição do alvará, a partir de agosto de 2010. Inclusive, testemunhas informaram que existiam empresas particulares cadastradas e habilitadas a ministrarem o treinamento, ofertado também pelos próprios bombeiros."

Ação civil pública
O Ministério Público ingressou com ação civil pública contra quatro bombeiros por atos de improbidade administrativa. De acordo com a acusação, os réus fizeram uso do Sistema Integrado de Gestão e Prevenção de Incêndios, um software que deixava de observar normas legais aplicáveis à prevenção de incêndio.

Além disso, a ação imputou aos réus conduta omissiva, consistente em deixar de exigir, como condição à expedição dos alvarás, o certificado de treinamento de pessoal, sobre equipe de brigadistas, que deveria ter sido providenciado pelos proprietários. 

O sistema foi usado por bombeiros em todo o estado (menos em Porto Alegre), entre 2007 e 2013, visando eliminar a fase de análise de projetos físicos, possibilitando que as informações fossem prestadas diretamente pelo proprietário da edificação e, com base nos dados informados, seria obtida a listagem dos itens necessários a serem conferidos posteriormente, na fase da inspeção. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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