Em nome da entidade

Não houve censura do Iasp a advogado, defende Mariz de Oliveira

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14 de setembro de 2018, 12h44

Foi correta a posição do presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Ribeiro, ao afirmar em nota que o advogado Ricardo Sayeg, como diretor de comissão, não poderia oficiar o Supremo Tribunal Federal sem autorização da entidade. A avaliação é do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira.

Em carta dirigida ao tributarista Ives Gandra da Silva Martins, que classificou o ato do presidente do Iasp de censura, Mariz de Oliveira afirma que José Horácio apenas agiu em defesa da unidade do Iasp.

"Não vejo nenhuma irregularidade na conduta do presidente do Iasp, que não censurou, como foi dito, a opinião externada, mas sim a indevida apropriação do nome do Instituto dos Advogados de São Paulo", diz Mariz de Oliveira.

Leia a carta:

São Paulo, 13 de setembro de 2.018.

Prezado Ives:

Inicialmente, quero reiterar a minha conhecida admiração, o meu profundo respeito e a minha inabalável amizade por você, paradigma de advogado e de cidadão.

O meu apreço, que sei ser recíproco, permita-me discordar de sua reação referente à posição adotada pelo Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Hafeld Ribeiro, por você considerada uma censura ao Dr. Ricardo Sayeg, conforme noticiou o site Conjur do dia 12, do corrente mês.

Em face de manifestação enviada a Ministra Rosa Weber pela Comissão de Direitos Humanos, em defesa da criminalização do aborto, o Presidente do IASP expediu uma nota afirmando ausência de legitimidade na conduta do advogado Sayeg, que não poderia se manifestar sem prévio exame da matéria por parte do Conselho da entidade.

Parece-me irreparável a objeção do Presidente. Agiu ele em defesa da unidade do IASP, instituição secular que não pode ter porta-vozes isolados, especialmente em assuntos de tal magnitude, como o aborto. Ademais, e este fato mais agrava a iniciativa de Sayeg, houve a habilitação do IASP, à revelia do Conselho, em processo que versa sobre a controvertida questão, perante o S.T.F.

Imagine, amigo Ives, se a Comissão de Direito Penal do Instituto ingressasse nos mesmos autos com uma posição favorável à descriminalização do aborto, como ficaria o conceito público do IASP.

Assim, não vejo nenhuma irregularidade na conduta do Presidente do IASP, que não censurou, como foi dito, a opinião externada, mas sim a indevida apropriação do nome do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Receba um forte abraço do amigo de sempre

Antonio Claudio Mariz de Oliveira".

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