O Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 1º e 2 de novembro, conforme o disposto no artigo 81, inciso IV, do Regimento Interno, que prevê essas datas como feriado.
A contagem dos prazos processuais observará os artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
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