ADI, ADO e ADC

Projeto de lei autoriza autor a desistir de ações no Supremo

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2 de outubro de 2018, 8h33

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer alterar a Lei 9.868/99 para permitir a desistência de ações impetradas no Supremo Tribunal Federal. De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a proposta inclui as ações direta de inconstitucionalidade (ADI), direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e declaratória de constitucionalidade (ADC).

Segundo o texto, a desistência ocorrerá por meio de pedido fundamentado e expresso do autor. Em qualquer caso, no entanto, a desistência das ações só poderá acontecer até a marcação de pauta para julgamento. 

A proposta, que tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalta o momento de "extensa e profunda judicialização, em todos os aspectos da sociedade, particularmente no que tange às questões políticas" para justificar a necessidade de se permitir a desistência.

“Não se pode impedir que o autor, por motivos devidamente fundamentados e diante de perda de interesse material e processual no feito, possa promover, por vontade própria, a desistência”, afirma o autor. O deputado ressalta que qualquer outro legitimado poderá ingressar com nova ação pautada no mesmo objeto de questionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

Clique aqui para ler a proposta.
PL 10115/2018

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