Fixação de teses

STJ chega a mil temas repetitivos e reafirma papel de corte de precedentes

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24 de novembro de 2018, 8h23

Em novembro, ao decidir pela afetação do REsp 1.763.462, o Superior Tribunal de Justiça chegou à marca de mil temas cadastrados no sistema de recursos repetitivos. O recurso trata da possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença.

Conforme a Lei dos Recursos Repetitivos, em casos de multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o STJ seleciona um ou mais recursos como paradigma para que a decisão seja replicada nas demais instâncias.

“Com o início da vigência da Lei dos Repetitivos e, posteriormente, com as modernizações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, o STJ pôde contribuir decisivamente para a definição de relevantes temas de massa, reduzindo as taxas de congestionamento judicial, criando segurança jurídica e, sobretudo, fortalecendo o sistema brasileiro de precedentes”, afirmou o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e relator do recurso especial cadastrado como Tema 1.000, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Para o ministro, “a marca de mil temas cadastrados em nosso sistema ilustra os contínuos esforços de gestão, organização e publicidade dos recursos repetitivos”.

Desde o primeiro julgamento de recurso repetitivo, em setembro de 2008, o tribunal já decidiu 778 temas, contando atualmente com 50 temas pendentes de julgamento (172 foram cancelados). Apenas nos casos mais impactantes do ponto de vista numérico — a exemplo da definição sobre a TR como índice de atualização das contas do FGTS e da decisão sobre a contribuição previdenciária de servidores de Minas Gerais —, mais de meio milhão de ações puderam ser solucionadas nas instâncias ordinárias após a fixação das teses pelo STJ.

Em fevereiro de 2018, a corte lançou a primeira edição da Revista de Recursos Repetitivos. Disponível em formato digital, a obra apresenta os julgamentos feitos sob o rito de demandas de massa organizados por ramo de direito, por órgão julgador e na sequência em que os temas são tratados no código ou na legislação aplicável ao caso.

Afetação eletrônica
Especialmente após a entrada em vigor do CPC/2015, o STJ tem investido na modernização dos procedimentos jurisdicionais e administrativos relacionados aos recursos repetitivos. Uma das principais medidas foi a Emenda Regimental 24/2016, que regulamentou todas as fases do processamento dos recursos, desde a indicação dos processos representativos da controvérsia pelos tribunais de origem (e também pelo STJ) até a revisão da tese.

“Entre essas medidas, também podemos destacar a criação de comissão de ministros para auxiliar na gestão dos repetitivos, a organização das questões jurídicas por meio de temas, a especial atenção aos recursos indicados pelos tribunais de origem na condição de representativos da controvérsia, a extensa atualização regimental da matéria e a instituição do plenário virtual na corte. Isso, com certeza, representou enorme avanço para a gestão dos precedentes qualificados no STJ”, apontou o assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Marcelo Marchiori.

O sistema eletrônico de afetação de recursos repetitivos — outra ferramenta criada pela emenda regimental — entrou em funcionamento em outubro de 2017 e, até o momento, já possibilitou a afetação de 22 temas, inclusive o Tema 1.000, que discute o cabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.

Já a Comissão Gestora de Precedentes, criada pela Emenda Regimental 26/2016, tem entre as suas funções o acompanhamento de processos suspensos no STJ, a sugestão de medidas para aperfeiçoamento da formação e divulgação dos precedentes qualificados e o desenvolvimento de trabalho conjunto com o Conselho Nacional de Justiça e tribunais. A comissão é atualmente integrada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro (suplente). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.763.462

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