Opinião

Mais mulheres na OAB abre caminho para representatividade na política partidária

Autor

12 de novembro de 2018, 17h47

A baixa representação das mulheres nos espaços de poder não é regra apenas na política partidária. A entidade mais importante, com assento constitucional, também retrata a dificuldade de mulheres ocuparem cargos de direção.

Para exemplificar, hoje apenas a seccional de Alagoas é presidida por uma mulher. No Conselho Federal, dos 81 cargos titulares, estamos representadas por apenas 10 mulheres, sendo que nenhuma delas compõe a diretoria composta por cinco nomes.

Não é por menos que lançamos, em São Paulo, o movimento “Iguala OAB, a ordem é incluir!”, acompanhando projeto já iniciado no Piauí, visando desenvolver ações para que esses índices, gradativamente, sejam equiparados.

A nossa meta era de 50% de mulheres em todas as chapas, distribuídas igualitariamente nos cargos, inclusive de direção, mas podemos dizer que, mesmo não sendo conquistada, tivemos um belo avanço.

No início de 2018 abrimos diálogo com os líderes dos grupos, reunindo mulheres de todas as chapas para que fosse levada a nossa mensagem. Ao que constatamos, esse trabalho teve resultado positivo, já que o cumprimento da cota mínima de 30% não se reservou, majoritariamente, aos cargos de suplência do Conselho Estadual, como na eleição pretérita em que se aplicou a regra pela primeira vez.

Importante destacar outra conquista, que foi a destinação da cota também aos cargos de diretoria da OAB. Porém, infelizmente, para essas eleições a regra foi interpretada pelos membros do Conselho Federal como facultativa. Por outro lado, a seccional de Santa Catarina recomendou aplicar a nova regra ainda em 2018.

Na seccional São Paulo todas as chapas tiveram mais de 30% de mulheres em suas composições, conforme quadro a seguir:

Em que pese a superação do percentual mínimo, ainda há muito o que avançar no que tange aos 50% almejados e aos cargos mais disputados, como a diretoria e o Conselho Federal.

Considerando que somos 543.637 mulheres advogadas no país, que representam 48,78% do quadro total de 1.114.346 do quadro de advogados e advogadas, somado ao fato de que as mulheres já são maioria nas salas dos cursos de Direito, não podemos afirmar que a ausência de mulheres nos espaços de poder seja pela falta de interesse ou qualidade.

A política, inclusive a de classe, foi ambiente exclusivamente masculino, e a sua mudança, buscando, tão-apenas, a paridade, é um processo que, a meu ver, exige a somatória de alguns elementos:

  1. União: as mulheres devem estar unidas numa pauta comum: a maior participação das mulheres nos espaços de poder. Minha sugestão é que passemos a prestigiar mulheres nas oportunidades de opinar ou decidir sobre uma indicação. Movimentos e institutos são espaços perfeitos para aperfeiçoarmos essas relações;

  2. Qualificação: aqui não se trata apenas de qualificação profissional – o que as mulheres mostram ter de sobra -, mas qualificação no que se refere ao funcionamento da OAB e regras eleitorais. Dominando essas informações, as mulheres poderão pleitear melhores espaços, não infringir regras que as levem à uma possível inelegibilidade, e construir seu capital político (voto), que é moeda valiosa na disputa;

  3. Cotas: Quando falamos de cotas, alguns criticam o termo e/ou o conteúdo, sem analisar que apenas com regras impositivas podemos buscar a paridade. Nas eleições partidárias, as cotas – de representatividade, visibilidade ou financeira – são aplicadas no patamar mínimo, como se teto fosse. O fato é que, sem elas, dificilmente as mulheres seriam candidatas, ainda mais contando com tempo de propaganda eleitoral e financiamento público.

  • Ação: Não adianta ter um discurso em prol das mulheres sem que as ações sejam coerentes. Precisamos trabalhar duramente para a aprovação e manutenção de direitos, a exemplo de:
  • cotas na composição de palestrantes em eventos promovidos pela OAB e ESA, a exemplo do que a seccional de Minas Gerais deliberou em 23.07.2018;
  • cotas de 50% na composição das presidências das comissões permanentes e especiais;
  • observância nas indicações realizadas para composição de listas do Quinto Constitucional e Conselhos (CNMP e CNJ) de 50% de mulheres;
  • publicação de pesquisas e artigos de mulheres em veículos oficiais da OABSP, como o Jornal do Advogado, que poderia já adotar o nome de Jornal da Advocacia;
  • proposta de adoção do nome Ordem da Advocacia do Brasil para que a entidade passe a mensagem de ser mais inclusiva;
  • criação de um órgão específico para tratar das prerrogativas das advogadas, dada a maior incidência de ofensas;
  • criação de espaços dentro das casas e salas da OAB, para os filhos menores, permitindo que advogadas e advogados possam contar com esse suporte durante o período de audiência e reuniões;
  • vigilância diária para o não retrocesso de conquistas e aplicação dos direitos conferidos no Plano de Valorização da Mulher Advogada (no âmbito nacional e estadual) e Lei Júlia Matos (Lei 13.363/16, que alterou o artigo 313 do Código de Processo Civil, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, se tornar mãe biológica ou adotiva. Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por oito dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai biológico ou adotivo, bem como a preferência na sustentação oral por mulheres gestantes).

Essas são apenas algumas sugestões que poderiam ser mais bem exploradas pelas chapas colocadas à disposição.

A OAB é uma entidade privilegiada, pois agrega uma das mais importantes profissões existentes, cuja capacidade é de mudar a sociedade através da indicação de regras que possam transformar uma sociedade paternalista e machista em igualitária.

As eleições da OAB em 2018 devem ser marcadas não somente pela disputa de espaços no poder, mas como o exemplo de igualdade e democracia, vindo a servir como inspiração aos nossos parlamentares e governantes num futuro próximo.

Sem essa cobrança não me sentiria legitimada a exigir mais mulheres na política partidária. Antes, vamos fazer a nossa lição de casa.

Autores

  • é advogada, coordenadora da pós-graduação em Direito Eleitoral da Faculdade IDP-SP e membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!