Danos morais

PT terá de indenizar mulher por erro em propaganda sobre o Bolsa Família

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17 de março de 2018, 15h12

O Partido dos Trabalhadores e o deputado estadual João Paulo Rillo terão de indenizar uma mulher por terem divulgado informações erradas sobre a participação dela no Bolsa Família, programa social do governo federal, em propaganda política nas eleições de 2014. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeiro grau.

A autora da ação efetivamente recebeu o auxílio, durante curto período, e concedeu autorização para divulgação de sua imagem. As informações publicadas junto à sua foto, no entanto, eram inverídicas, pois erroneamente apontavam que ela utilizava o benefício para auxiliar os filhos. Acontece que ela não é mãe. O material fez com que ela fosse hostilizada por conhecidos, porque passou a impressão de que mentiu para receber o benefício de forma indevida.

“No caso concreto, ao divulgar a imagem da autora atrelada a uma informação que não guardava relação com a realidade, os apelantes causaram dano à requerente, sendo que, na qualidade de titulares do direito de imagem por ela cedido para um fim específico, excederam os limites do uso deste direito”, disse a relatora do recurso, desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez.

Para ela, apesar de a autora ceder as imagens para a utilização em campanha eleitoral, o contrato foi quebrado por causa da divulgação de informações falsas.

“Embora de fato não houvesse ‘ofensa’ propriamente dita à autora, ao divulgarem informação incorreta atrelada à imagem, em um material que recebeu ampla divulgação na região onde residia, os requeridos deram causa ao dano moral sofrido por ela”, afirmou Sílvia, que foi acompanhada pelos desembargadores Araldo Telles e Élcio Trujillo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão.
1023923-37.2015.8.26.0576

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