Ação vazia

Juiz manda promotor apresentar provas do que alega contra fazenda em Mato Grosso

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15 de março de 2018, 16h06

O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino (MT), negou pedido de liminar para que a família do ministro Gilmar Mendes pagasse multa por "uso indiscriminado" de agrotóxicos. O magistrado, que já havia reconhecido a falta de provas da ação, também determinou a inversão do ônus da prova das ações, movidas pelo promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, mas sem evidências.

"A situação dos requeridos, pelos menos até aqui, não apresenta ilegalidade que justifique as proibições ora almejadas pelo requerente", escreveu o juiz, na sentença. Por isso ele disse que, "para a instrução do feito" e para dar "a este juízo segurança para o julgamento”, o promotor deve apresentar algum elemento que corrobore sua ação. 

Gahyva lembra ainda que o município de Diamantino é dependente da renda gerada pela atividade agrícola, e que “toda decisão que a afeta deve ser sopesada”.

De acordo com o promotor Daniel Zappia, na fazenda, que fica em Diamantino, "provavelmente" são usadas sementes transgênicas. Ele pedia responsabilização objetiva do ministro e de seus irmãos Francisco Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França por uso de agrotóxicos e fertilizantes proibidos na plantação de milho e soja.

Ele pedia pagamento de multa de R$ 300 mil e que a fazenda tomasse “imediatamente” precauções no manuseio e aplicação dos agrotóxicos e fertilizantes. E que parasse de utilizar sementes geneticamente modificadas que ele acha que são usadas.

De acordo com o juiz, além da falta de provas das irregularidades, a fazenda tem atestados do governo de Mato Grosso de regularidade. Por isso ele mandou o promotor apresentar alguma evidência a respeito do que ele diz que "provavelmente" acontece de forma "indiscriminada" nas terras.

"O requerente não conseguiu demonstrar, mesmo que minimamente, os danos que pretende interromper, pois não trouxe individualizada a conduta danosa dos requeridos”, afirma o juiz Gahyva.

1001027-13.2017.8.11.0005

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