Embora loterias não possam vender bilhete de jogo a menor de idade, são obrigadas a pagar o prêmio se ele for sorteado. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense ordenou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) pague R$ 25 mil a uma adolescente de 16 anos, por um sorteio em 2013.
O bilhete foi comprado por um homem que preferiu inserir o nome e os dados da filha, na época com 11 anos de idade. Ele achou que a estratégia daria sorte. Possivelmente, deu.
O problema é que a loteria do Estado do Rio de Janeiro se negava a fazer o pagamento, alegando que, pela norma do sorteio e pela legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a venda de bilhetes a menores de idade.
O relator do processo, desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho, afirmou que o pagamento é obrigatório, pois caso contrário haveria enriquecimento sem causa da entidade.
“Embora conste, em letras miúdas, ‘proibido para menores de 18 anos’, no bilhete de loteria não é exigido que o apostador comprove a sua idade no momento da venda. Desta forma, a lotérica não pode vender bilhete constando menor como beneficiário e recusar-se, posteriormente, a efetuar o pagamento do prêmio”, declarou.
Os demais desembargadores da 12ª Câmara Cível seguiram o voto do relator e negaram o recurso da Loterj para não fazer o pagamento. Serão acrescidos juros e correção monetária ao prêmio de R$ 25 mil desde a data do sorteio, em 16 de junho de 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0010634-95.2014.8.19.0087
Comentários de leitores
2 comentários
Perfeito
Rui Pizarro (Jornalista)
Concordo com o comentário de Nelson Cooper. É inadmissível que um ato de desrespeito ao consumidor tenha como autor um órgão público!
Má fé
Nelson Cooper (Engenheiro)
Nitidamente a Loterj agiu de má fé. Se houvesse o mínimo de zelo , ela deveria abrir um caderneta de poupança em nome do menor para que ele tivesse o valor a sua disposição na maioridade ou se a Justiça , caso fosse acionada, liberasse.
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