Falta de cuidado

Academia Brasileira de Letras indenizará artista por sumiço de quadro

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4 de junho de 2018, 19h28

O fato de um artista ter doado uma obra não o impede de ser indenizado por eventuais irregularidades no destino dela, pois a cessão compreende apenas o direito de exposição ao público. Assim entendeu a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao condenar a Academia Brasileira de Letras a pagar indenização de R$ 10 mil por ter perdido o quadro Vitória de Dom Quixote em Papiro.

Além de reconhecerem dano moral no episódio, os desembargadores determinaram que a ABL informe, no prazo de 30 dias, a localização do quadro, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.

A obra desapareceu após ter sido doada à instituição pelo artista plástico Luis Hector Pedrini, em maio de 1983, e ficado em exposição por mais de dez anos. Em 2012, a academia confirmou ao artista que o quadro havia sumido. Ele então foi à Justiça.

Em sua defesa, a Academia Brasileira de Letras alegou que não poderia ser responsabilizada pelo desaparecimento da tela, alegando não ter praticado ato ilícito. Para a entidade, não caberia ao autor questionar o desaparecimento, pois assim tentaria se desfazer doação.

De acordo com o relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, o artista não se desvinculou em nenhum momento da própria criação. Isso porque a cessão compreende apenas o direito de exposição ao público, bem como os direitos patrimoniais da tela.

“Uma vez violado o aludido direito moral do autor, e tendo em vista que a recorrida não se desincumbiu do ônus de demostrar qualquer excludente de responsabilidade, pois ela sequer fez o registro de ocorrência policial para noticiar eventual furto da tela – fato que elidiria o nexo causal –, forçoso reconhecer o dever de reparar o dano causado ao recorrente”, afirmou.

O voto do relator foi seguido por unanimidade no colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
0094090-70.2015.8.19.0001

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