Confidencialidade x cumplicidade

Nos EUA, casal de advogados sofre sanção por compartilhar informações de clientes

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28 de julho de 2018, 9h24

Os advogados Thomas Holmes e Ashleigh Kerr, de Ohio (EUA), já vivem juntos como namorados e vão se casar em breve para sacramentar a união com um contrato. Mas, antes do casamento, aprenderam uma dura lição, que pode ser levada para o altar. Provavelmente, terão de colocar um adendo na famosa promessa nupcial, que ficará mais ou menos assim:

“Prometo estar contigo na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando-te, respeitando-te e sendo-te fiel em todos os dias de minha vida, até que a morte nos separe. Mas nunca vamos compartilhar qualquer informação confidencial de nossos clientes — pelo menos por e-mail”.

Inicialmente, uma comissão disciplinar recomendou ao Tribunal Superior de Ohio a suspensão das licenças do casal por seis meses. Eles devem aprender que a cumplicidade entre marido e mulher é muito boa para o casamento, mas tem limites, se ambos forem advogados. Nesse caso, o privilégio da confidencialidade cliente-advogado está acima de relações amorosas.

Os advogados trabalham em escritórios de advocacia diferentes e têm clientes diferentes, mas ambos atuam na área da educação, e seus principais clientes são distritos escolares. O fato é que, mesmo separados durante o expediente, ambos começaram a levar seu romance para o trabalho.

Com saudades, passaram a trocar e-mail sobre o que estavam fazendo. E não demorou muito para começarem a trocar informações confidenciais de seus clientes, na ansiedade de trocar ideias e de discutir o caso em que estavam trabalhando com alguém especial — por e-mail.

Segundo o conselho de conduta profissional do Tribunal Superior de Ohio, houve casos em que a advogada enviou e-mail ao advogado, informando-o de que um cliente pediu a ela um determinado documento jurídico. Em resposta, o advogado encaminhou a ela, também por e-mail, um documento jurídico semelhante, que ele havia preparado para um de seus clientes. Em um caso, eles até trabalharam juntos.

Para o conselho, a conduta dos advogados violou a regra de conduta profissional que obriga os advogados a respeitarem o privilégio cliente-advogado e também a regra que proíbe condutas que refletem adversamente na adequação do advogado para praticar a advocacia.

No entanto, a recomendação do conselho ao tribunal superior atesta que ambos foram muito cooperativos, aceitaram a sansão sem discussões e nunca foram disciplinados anteriormente.

Por esses fatores, o conselho mudou de ideia e recomendou ao tribunal que aplique a sanção de suspensão da licença por seis meses, mas suspenda a sanção imediatamente, se eles fizerem uma promessa pré-nupcial: a de não mais se engajar em más condutas. Pode ser um bom presente de casamento, afinal.

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