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MPs estadual e federal disputam investigação sobre acionistas da Petrobras

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31 de janeiro de 2018, 12h59

O Ministério Público de São Paulo ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a corte anule a decisão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, em caráter provisório, firmou a atribuição do Ministério Público Federal para conduzir investigação sobre danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores minoritários da Petrobras.

Em novembro de 2017, Raquel Dodge decidiu provisoriamente, em procedimento de conflito de atribuição instaurado a pedido da Petrobras, que cabe à Procuradoria da República do Paraná a condução do inquérito civil, até então sob a presidência do 7º promotor de Justiça de Falências de São Paulo, e determinou a suspensão do inquérito em curso no MP-SP até deliberação final no procedimento.

No Supremo, o MP paulista alega que a procuradora-geral da República tem competência apenas para solucionar conflitos de atribuição entre membros de ramos diferentes do Ministério Público da União, nos termos do artigo 26, inciso VII, da Lei Complementar 75/1993.

“O procurador-geral da República exerce somente a chefia do Ministério Público da União, não podendo estendê-la aos estados, sob pena de violação do princípio federativo e do princípio da autonomia conferida aos Ministérios Públicos estaduais, os quais têm chefia própria, e de estabelecer hierarquia inexistente”, sustenta.

Outro ponto destacado pelo MP-SP é que o inquérito civil em questão busca a proteção dos investidores do mercado mobiliário, e não a tutela de interesses jurídico e econômico da União como acionista majoritária da Petrobras. “Seu objetivo portanto, é a responsabilidade da empresa estatal”, explica. Em razão disso, lembra que a ação a ser proposta não terá como foro a Justiça Federal, que determina a atribuição do Ministério Público Federal.

Para o MP-SP, o conflito deve ser solucionado pelo STF, considerando a importância institucional do tema, a simetria do Ministério Público com a magistratura e a necessidade de compor conflito federativo. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão no conflito de atribuição e, no mérito, requer a anulação do ato e que a procuradora-geral se abstenha de dirimir a questão. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 35.503

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