Tribunal de Justiça de MT nega apelação com base no princípio da dialeticidade
6 de janeiro de 2018, 7h26
Com base no princípio da dialeticidade, que impede à parte recorrer sem indicar motivos específicos, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou apelação movida por uma seguradora.
A empresa foi condenada, em primeira instância, a indenizar em R$ 6,4 mil um segurado que sofreu acidente de trânsito. A empresa tentou derrubar a decisão em segunda instância, mas o relator, desembargador João Ferreira Filho, afirmou que a apelação era genérica.
Segundo o relator, o recurso deve conter as razões que amparam o inconformismo da parte recorrente e demonstram a necessidade de reforma da decisão. A apelação da empresa, a seu ver, não cumpria esses requisitos.
“Nas razões recursais, o autor/apelante não apresenta qualquer fundamento jurídico para embasar sua insurgência, resumindo sua queixa recursal à mera discordância com o valor previsto em lei (e adotado pela sentença) para a lesão de ‘perda integral (retirada cirúrgica) do baço’, além de dizer laconicamente que a sentença está em desconformidade com a jurisprudência deste tribunal”, avaliou Ferreira Filho, em voto seguido por unanimidade.
Tendência
A aplicação do princípio da dialeticidade tem sido frequente no Superior Tribunal de Justiça, como analisam os advogados Dierle Nunes e Antônio Aurélio de Souza Viana em artigo publicado na ConJur em 2017. A corte tem quase 300 acórdãos sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 51.607/2017
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