Definição de teses

TJ de Minas Gerais admitiu 33 incidentes de demandas repetitivas em 2017

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5 de janeiro de 2018, 11h34

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já admitiu 33 incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e dois incidente de assunção de competência (IAC). Desses, foram julgados até o momento quatro IRDRs e um IAC. Criados pelo Código de Processo Civil de 2015, esses incidentes têm como objetivo uniformizar decisões, melhorando a administração das demandas em massa.

Os IRDRs são regulados pelos artigos 976 a 987 do novo CPC, sendo cabíveis nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. O incidente tem como objetivo fixar tese jurídica que será aplicada aos demais processos semelhantes. Uma vez admitido o IRDR, as demais ações semelhantes ficam paralisadas na 1ª e na 2ª instância até que haja o julgamento do incidente.

O primeiro IRDR julgado na corte mineira tratou de remuneração de servidores e teve seu acórdão publicado em abril com a seguinte tese: “Na forma do artigo 6º da Lei Estadual 9.729/1988, o conceito de remuneração, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, abrange as parcelas pagas ao servidor de maneira habitual, desde que tenham natureza salarial e não indenizatória, incluída assim a Giefs e excluídos o adicional de férias e os auxílios transporte e alimentação, além do abono família”.

Entre os IRDRs admitidos, e com mérito já julgado em 2017, está o de número 1.0000.16.016912-4/002, no qual o TJ-MG considerou parcialmente ilegal uma lei aprovada em 2016 pela Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte que estabelecia novas regras para o funcionamento de aplicativos voltados para o transporte individual de passageiros, como a Uber e o Cabify. Com isso, os motoristas vinculados a esses serviços puderam continuar operando sem alterações.

IRDRs e IAC julgados pelo TJ-MG
Tema IRDR 1
Questão –
 A teor da Lei estadual 9.729/88, qual é o conceito de remuneração e proventos para fins de cálculo do décimo terceiro salário pago aos servidores públicos estaduais.

Tese definida  "Na forma do artigo 6º da Lei Estadual nº 9.729/1988, o conceito de remuneração, para fins de pagamento do décimo terceiro salário, abrange as parcelas pagas ao servidor de maneira habitual, desde que tenham natureza salarial e não indenizatória, incluída assim a GIEFS e excluídos o adicional de férias e os auxílios transporte e alimentação, além do abono família".

Tema IRDR 3
Questão – 
Ação monitória extinta sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, quando embasada em duplicata sem aceite e com ausência de lastro pelo comprovante de recebimento das mercadorias.

Tese definida – "Na ação monitória para cobrança de duplicata sem aceite, admite-se a interposição sem que inicialmente seja carreado aos autos, como elemento de condição da ação, comprovante de recebimento das mercadorias, uma vez que a comprovação poderá se fazer por outras formas no curso da instrução probatória".

Tema IRDR 4
Questão – 
Atinente ao cabimento da medida cautelar de exibição de documentos para obtenção de documentos a serem fornecidos pelos órgãos de Proteção ao Crédito.

Tese definida – "Inexiste interesse de agir da parte que ajuíza ação de exibição de documentos em desfavor dos órgãos de proteção ao crédito para obtenção de documentos referentes à negativação. É cabível o habeas data para obtenção de informações constantes em banco de dados e cadastros restritivos de crédito de consumidores, desde que, conforme expressa previsão legal, exista prova da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão (artigo 8º, § único, inciso I, da Lei 9.507/1997)".

Tese IRDR 5
Questão –
 Se o transporte individual privado e remunerado de passageiros realizado por meio de automóvel e mediante a utilização do aplicativo UBER, expõe-se à Lei 10.900/2016 e ao Decreto Municipal 16.195/2016, ambos do Município de Belo Horizonte, e ao Código de Trânsito Brasileiro (art. 231, VIII).

Tese definida – "São ilegais, por violarem o art. 3º, §2º, III, da Lei 12.587/12, e o art. 2º, da Lei 12.468/11, o §1º, do art. 2º, os incisos I e II, do art. 3º, bem como o art. 4º e seu parágrafo único, da Lei Municipal 10.900/16; – o vício de ilegalidade que macula as normas insertas na Lei 10.900/16, do Município de Belo Horizonte (artigos 2º, §1º, 3º, incisos I e II, e 4º, caput e parágrafo único), desautoriza que se obriguem os prestadores desta modalidade de serviço (transporte individual privado de passageiros exercido por intermédio do aplicativo UBER) ao cumprimento das exigências nela constantes, com a consequente vedação à aplicação, aos atores acima indicados, das penalidades previstas nos artigos 5º e 6º, da norma acima citada, bem como na Lei Municipal 10.309/2011 e no decreto regulamentador; – a referida modalidade de transporte, na seara intermunicipal, não justifica a imposição de qualquer sanção pelo Estado de Minas Gerais, com base no Código de Trânsito Brasileiro".

Tema IAC 2
Questão – Discute-se sobre a natureza jurídica da Gratificação Complementar de Produtividade percebida pelos Procuradores do Estado de Minas Gerais e sobre a possibilidade de sua extensão aos Procuradores aposentados que têm direito à paridade.

Tese definida – "A Gratificação Complementar de Produtividade, a que alude a Lei Estadual 18.017/2009, tem natureza jurídica remuneratória e, em consequência, deve ser paga aos Procuradores do Estado de Minas Gerais aposentados antes da entrada em vigor das Leis Estaduais 20.748/2013 e 21.776/2015, que têm direito à integralidade e à paridade previstas na redação original do art. 40, § 4º, CR".

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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