Escritório de advocacia é proibido de anunciar em capa de carteira de trabalho
27 de fevereiro de 2018, 16h02
Escritório de advocacia não pode fazer anúncio de seus serviços em capa de Carteira de Trabalho distribuída para clientes. Isso, segundo o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, é uma "insinuação imoderada", que busca a exposição promocional típica da atividade mercantil, que é rigorosamente proibida.
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