Direito comum

Conselho continua proibido de regulamentar acupuntura a fisioterapeutas

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23 de fevereiro de 2018, 17h56

* Texto atualizado às 14h20 do dia 26/2/2018 para correção.
Diferentemente do publicado anteriormente, decisão não impede a prática da acupuntura por fisioterapeutas.
 

Por não ver interesse constitucional, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um recurso do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional que tentava disciplinar a prática da acupuntura à categoria.

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Na prática, decisão de Gilmar Mendes mantém anulada regulamentação do conselho dos fisioterapeutas.
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O ministro considerou incabível recurso extraordinário contra decisão da Justiça Federal, mantendo o acórdão. A corte decretou a nulidade da Resolução 219/2000 do conselho, que havia reconhecido a acupuntura como especialidade do fisioterapeuta.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região definiu que não caberia ao conselho fazer restrições além do que determina o Decreto-Lei 938/69, que regula a profissão.

A entidade da categoria tentou levar o debate ao Supremo. Para Gilmar Mendes, no entanto, o assunto “restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso”.

Clique aqui para ler a decisão.
RE 1.099.652

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